Sobre o novo regulamento de formação de condutores
O Diploma Ministerial nº 127/2007 de 26 de Setembro sobre as novas metodologias de avaliação de candidatos a habilidades de condução de veículos automóveis está a dividir as opiniões entre o Instituto Nacional de Viação (INAV) e as escolas de condução sedeadas na cidade de Maputo. Enquanto que o Instituto Nacional de Viação diz que as novas metodologias de aprovação dos alunos nos exames teóricos vão permitir elevar a qualidade na formação dos futuros condutores, as escolas de condução dizem o contrário acusando o INAV de complicar os textos teóricos de avaliação o que tem contribuído para os elevados índices das reprovações que se tem verificado nos últimos tempos.
As exigências do Governo na formação dos condutores, estabelecidas pelo Decreto Ministerial nº127/2007, de 26 de Setembro, que segundo as nossas fontes ligadas à Escola de Condução da Cidade de Maputo, neste município entraram em vigor no inicio do mês do Março passado, estabelecem que das 25 perguntas do exame teórico, um aluno só fica aprovado para o exame técnico quando tiver respondido correctamente a 18 delas ao invés de 13 como outrora acontecia.
Regulamento para as condições actuais
Com estas novas exigências, o Governo através do Instituto Nacional de Viação advoga que para além do novo regulamento harmonizar, em muitos outros vários aspectos, a legislação rodoviária nacional com a dos países da SADC, vai permitir que haja uma melhor formação dos condutores tendo em conta o aumento do parque automóvel cada vez mais crescente no país e actualmente calculado em cerca de 300 mil viaturas em circulação e oficialmente registadas.
“Para nós isto vai permitir para que se melhore a segurança rodoviária nas nossas estradas”, disse Filipe Mapangane, porta-voz do INAV. Ele disse ainda que o regulamento não só permitirá que os instrutores e professores das escolas de condução se preocupem mais pela qualidade de formação nas suas escolas, como também é preciso adequar as normas de circulação de viaturas à actual realidade do país em relação à região”. “Veja só que actualmente temos cerca de 300 mil viaturas em circulação o que não se pode comparar com o parque automóvel de há 18 anos atrás. Por isso o crescimento do parque automóvel exige a tomada de novas medidas. Nós sabemos que com a introdução do novo regulamento haverá problemas numa primeira fase, mas o mesmo é necessário para se ajustar a sociedade à realidade actual”, disse Filipe Mapangane evidenciando que nos termos do novo diploma o candidato a condutor só terá acesso ao exame prático se responder correctamente a 18 das 25 questões que constam do exame teórico o que significa um aproveitamento mínimo de 14 valores na prova escrita.
“No passado a admissão ao exame prático era feito com dez valores e o candidato tinha que responder a 13 das 25 perguntas para ser considerado apto a passar para a fase seguinte”, disse a nossa fonte acrescentando que o Instituto Nacional de Viação como órgão regulador pretende com as novas medidas alcançar uma formação mais sólida dos condutores que passa pelo conhecimento teórico das regras de condução, do significado dos sinais de trânsito o que é fundamental para uma boa condução.
“O candidato a condutor antes de ser submetido ao exame prático deve estar dotado de conhecimentos teóricos das normas de condução”, defendeu Mapangane.
Desconforto nas escolas
Directores técnicos das escolas de condução contactados pela reportagem do «Canal de Moçambique» sobre a introdução do novo regulamento estabelecendo novas exigências na avaliação dos candidatos a habilidades de condução de veículos automóveis, mostraram-se desconfortados com a introdução deste novo instrumento alegando que não é com o aumento do número de respostas correctas no exame teórico que se vai aumentar o nível da qualidade de formação dos condutores.
“Para o meu caso, sempre tive boas metas no aproveitamento dos meus alunos. Mesmo agora com o aumento da pontuação nunca registei problemas de baixa qualidade de formação dos mesmos só que quando o regulamento começou a vigorar eles ficam surpreendidos com este aumento da pontuação”, disse Paulo Tonela, director técnico da escola Real.
Tonela acrescentou que logo que entrou em vigor este regulamento teve que tomar medidas visando o apetrechamento dos seus alunos em certos aspectos que antes os considerava menos relevantes. Para ele, o nível de reprovações tem muito a ver com a forma como o INAV tem formulado as perguntas dos exames teóricos. “O INAV dificulta muito. Razão pela qual tem havido muitas reprovações. Outra questão é que também o INAV depois dos exames nunca apresenta nas pautas as notas que ditam as reprovações. Eles só fixam que o aluno reprovou”, disse acrescentando que a não indicação da pontuação final do exame faz com que os instrutores nas escolas de condução não saibam em que matéria o aluno reprovou para melhor o preparar para a segunda volta.
“No final dos exames, nós professores precisamos de ter acesso aos resultados dos nossos alunos para nos permitir dar um melhor prosseguimento à sua formação, mas o INAV não nos acede”, disse a fonte.
De salientar que esta posição de Paulo Tonela foi característica e semelhante à dos directores técnicos das escolas Géssica, Avante que ainda defenderam que para se uniformizar a formação e a qualidade, o INAV deve criar um padrão único de formação para todas as escolas. “O código de estradas é o mesmo, mas cada escola ensina da sua maneira”, alegou um dos nossos interlocutores dessas escolas.
(Alexandre Luís) - CANAL DE MOÇAMBIQUE - 17.04.2009