A medida prevê o trânsito facilitado entre cidadãos do Brasil, de Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
Os cidadãos brasileiros poderão viajar aos países de língua portuguesa com vistos de curta duração, que dependem de menos burocracia para ser emitidos.
A ratificação do acordo pelo Brasil, assinado em 2002, está publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial da União.
A medida prevê o trânsito facilitado entre cidadãos do Brasil, de Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
O requisitos para concessão de visto de curta duração – que podem ser usados para viajantes em trânsito, turismo e negócios – exigem apenas duas fotografias 3x4, passaporte com pelo menos três meses de validade superior ao período de permanência prevista no país estrangeiro, prova de meios de subsistência, passagem de ida e volta e certificado internacional de vacinação.
O acordo também prevê a emissão do documento no prazo máximo de sete dias.
Leia na íntegra o texto do acordo agora ratificado pelo Brasil:
ACORDO SOBRE ESTABELECIMENTO DE REQUISITOS COMUNS MÁXIMOS PARA A INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE VISTO DE CURTA DURAÇÃO
Considerando que um dos objetivos da constituição da CPLP é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade, e nesse sentido promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Estados Membros, no espaço da CPLP;
Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais os laços especiais de Amizade que unem os Povos e Governos da CPLP;
Tendo em consideração o disposto nas Resoluções de Maputo e São Tomé sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no espaço da CPLP;
Considerando ainda o disposto nos Comunicados Finais do V e VI Conselho de Ministros realizados, respectivamente em Maputo e São Tomé sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no Espaço da CPLP;
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, acordam o seguinte:
Artigo 1º
1. Adotar medidas comuns tendentes a agilizar a concessão de vistos de curta duração para os cidadãos da CPLP, nos respectivos Estados Membros.
2. Na instrução dos processos de visto de curta duração (trânsito, turismo, e negócios) não serão exigidos outros documentos além dos seguintes:
• Duas fotografias iguais, tipo passe (3X4) a cores;
• Documento de viagem com validade superior em, pelo menos três meses à duração de estada prevista;
• Prova de meios de subsistência;
• Bilhete de passagem de ida e volta;
• Certificado internacional de imunização (vacinação).
Artigo 2º
A emissão de vistos de curta duração por parte de um Estado Membro a cidadãos nacionais de qualquer outro Estado Membro deverá ser efetuada no mais curto espaço de tempo, não devendo ultrapassar o prazo máximo de sete dias.
Artigo 3º1. Os Estados Membros interessados em eventuais alterações ao presente Acordo, enviarão por escrito, ao Secretariado Executivo, uma notificação, contendo as propostas de emenda.
2. O Secretariado Executivo promoverá, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da notificação, o início das negociações, dando conhecimento imediato ao Comitê de Concertação Permanente.
3. O texto resultante das negociações acima referidas será encaminhado ao Conselho de Ministros para aprovação.
PORTUGAL DIGITAL - 06.08.2008








Recent Comments