Apresentamos um estudo esclarecedor sobre a Constituição Europeia, que tem o mérito de pôr em evidência, concretamente, algumas das graves consequências para Portugal e para os outros Estados-Membros da União Europeia (UE), caso ratifiquem esta Constituição…
No meio do desconhecimento geral, da indiferença e apatia, pode dar-se nos próximos meses um facto histórico de grande alcance: a ab-rogação da Constituição nacional, bem como a de todos os outros 24 Países membros da UE.
Esta ab-rogação está implícita na ratificação da Constituição Europeia. Para nos darmos conta - sem nos alongarmos com extensas explicações – basta lembrar que o artigo 6 da Constituição Europeia afirma de modo lapidar o princípio segundo o qual «a Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam [quer dizer: prevalecem] sobre o direito dos Estados-Membros», e basta relacionar este artigo com as competências de que os Estados se privam, sem possibilidades concretas de retorno, caso ratifiquem a Constituição da União.
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