Para conhecimento dos interessados, transcrevemos do Orçamento de Estado Português para 2006:
Artigo 97.º
Descontos efectuados a favor de organismos de previdência da ex-Administração Ultramarina
1 - Cessam os descontos nos vencimentos e pensões dos funcionários públicos da ex-Administração Ultramarina, destinados a instituições de previdência, cofres e lutuosas, de inscrição obrigatória ou facultativa, da ex-Administração Ultramarina.
2 - Os interessados a que se refere o número anterior, têm direito à restituição dos montantes dos descontos efectuados no período posterior à independência das províncias da ex-Administração Ultramarina e que se encontrem registados na Direcção-Geral do Tesouro.
3 - A Direcção-Geral do Tesouro procede à restituição referida no número anterior.
4 - O direito a requerer a restituição dos montantes dos descontos prescreve no prazo de 3 anos, findo o qual os mesmos revertem para receita do Estado.
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