LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006
Faço saber que o Congresso Nacional, do Brasil , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad João Luiz Silva Ferreira
NOTA:
Belo este exemplo do Brasil. Através da Lei nº 11.310, de 12 de junho de 2006, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei do Senado n. 149/04, da autoria do senador Papaléo Paes (AP) que institui o dia 5 de novembro como Dia Nacional da Língua Portuguesa no Brasil. Papaléo Paes, natural de Belém, PA, e senador do PSDB pelo Amapá, escolheu esse dia por ser o aniversário de nascimento de Rui Barbosa, um dos mais ferrenhos defensores da língua portuguesa no Brasil. Ao adotar a medida, o Presidente brasileiro declarou que a intenção era a de valorizar e preservar a língua portuguesa como “importante laço de consolidação da unidade nacional.” A lei foi publicada no Diário Oficial do Brasil no último dia 13 de junho de 2006.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
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