Extractos do livro Angola, Anatomia de uma Tragédia, General Silva Cardoso, Oficina do Livro:
Pg.330/331
"A interpretação jurídica que o Dr. Almeida Santos deu a esta cláusula era que ela obrigava «à consulta directa e universal das populações das colónias, na salvaguarda dos seus interesses dentro de princípios democráticos». Durante algum tempo e em quase todas as suas intervenções públicas, Almeida Santos e a maioria dos novos políticos da época reiteravam este princípio como essencial na definição da política ultramarina dentro da nova ordem democrática que se pretendia não só instituir como consolidar. Ao povo soberano, através do voto, ser-lhes-ia dada a possibilidade de decidir do seu futuro, salvaguardando os seus interesses. Inclusivamente Mário Soares, numa entrevista que em meados de Junho deu ao «Século», afirmou: «Portugal teria o respeito mais absoluto pela vontade das populações livremente expressa, aceitando a independência como uma das opções possíveis do direito dos povos à autodeterminação.»
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