Cartão de Eleitor da Charneca de Caparica – Almada nº D-856
NOTA:
1 - Não tendo todos os Senhores Deputados endereço electrónico público (talvez para não serem incomodados por quem neles votou), solicito que as Direcções dos respectivos Grupos Parlamentares façam o favor de entregar a esses cópia deste texto.
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DEPÓSITOS CONSULARES EM MOÇAMBIQUE
Situação em Julho de 2007
- Pelo Despacho nº 90/94-XII, de 12 de Dezembro de 1994, do então Ministro das Finanças, Dr. Eduardo Catroga, foi autorizada a entrega do contravalor em escudos dos depósitos efectuados pelos cidadãos portugueses, nos consulados Gerais de Portugal em Maputo e na Beira aquando da independência da República Popular de Moçambique, aos respectivos titulares até ao montante de 1.4 milhões de contos, sem indicação de prazo limite.
- Foi, certamente, este valor encontrado pelas listagens vindas dos Consulados em Moçambique.
- Pela publicidade feita na altura, a Direcção-geral do Tesouro e Finanças procedeu à entrega, até Dezembro de 1997, do valor de 1 203 329 551$00 aos depositantes ou a seus herdeiros, sendo que 775 338 318$00 respeitam à Beira e 427 991 233$00 a Maputo, encontrando-se pendente um processo relativo ao Consulado da Beira.
- É dado a conhecer na informação da Exmª Senhora Subdirectora-Geral do Tesouro, Drª Bertília Rodrigues Pereira, que ainda faltavam entregar 231 789 contos, correspondentes a 1150 processos, ou seja 39% dos depositantes constantes nas relações enviadas.
- Representando este montante 18% do valor total, pode concluir-se terem ficado de fora os cidadãos com menores quantias.
- Apesar disso, o então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Dr. F. Teixeira dos Santos, por despacho de 14 de Outubro de 1997, dá como prazo limite de levantamento daqueles valores a data 12 de Dezembro de 1997.
- Certamente que os cidadãos que não levantaram aqueles valores o fizeram por desconhecimento. E porquê:
- Não foi dado conhecimento público do Despacho acima, nem à Associação dos Espoliados de Moçambique;
- Muitos foram para o interior do País e aí não chegaram a ter conhecimento ou, entretanto, faleceram;
- Mas muitos mais emigraram para o estrangeiro (o próprio Comissariado para os Desalojados lhes pagou e à família as passagens) e não tiveram possibilidade de ter conhecimento de que tais valores haviam estado a pagamento.
- Acontece que alguns destes cidadãos, entretanto regressados do estrangeiro e
mesmo outros aqui residentes, tiveram conhecimento de que aqueles valores
estiveram a pagamento e de imediato solicitaram o seu reembolso.
8. A muitos não foi dada qualquer resposta e outros só então ficaram a saber que o prazo se havia extinguido.
9. Podemos assim concluir ter o Estado Português, que se arroga de Estado de Direito, além de não ter pago juros e correcção monetária, ter ficado na posse de 231 789 contos (ainda em escudos) pertencentes a 1150 cidadãos portugueses, que além de despojados dos seus bens, ficaram sem mais este dinheiro (cerca de 201 contos, em média, por cada um).
10. Sabendo das condições em que muitos destes cidadãos se encontravam e encontram, e não pertencendo aquele dinheiro ao Estado Português, apenas seu guardião, mantê-lo à sua disposição “apenas” por três anos é, na verdade “um roubo, além de abuso de confiança”.
11. Mas tal não admira, pois que o actual Ministro das Finanças era o então Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
NOTA: Elementos da Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, só agora conseguidos.
Se alguém estiver nestas condições, agradeçemos contactar a AEMO, para
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