Email enviado para todos os deputados da Assembleia da República
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Exmos. Senhores Deputados da Nação;
Exmo. Senhor Presidente da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra
Ilustres senhores Deputados;
Antes de mais, perdoem-me o tempo que lhes tomo com esta minha carta mas considero ser o assunto que lhes vou colocar, através dela, importante e merecedor da melhor atenção de V. Exas.
Assim, no meu direito de cidadão de poder livremente contactar com os representantes dos portugueses e portuguesas na Assembleia da República, tomo a liberdade de vos passar a expor um problema que afecta, seguramente, mais de cinco centenas de milhar de cidadãos deste País.
Eu, e mais umas centenas de milhar de portugueses que, voluntariamente ou de forma obrigatória se viram envolvidos na guerra colonial ou do ultramar, recebemos este mês um amável ofício da Segurança Social a informar-nos de que, concomitantemente com as nossas pensões de reforma iríamos receber também o subsídio anual de antigo combatente, referente a catorze meses de subsídio mensal.
Até aqui nada de mal.
Porém, se vos disser o valor do referido subsídio anual, as coisas mudam radicalmente de figura.
Assim e de acordo com o Decreto-Lei 160/2004 de 2 de Julho, todos nós – os que, em nome da Pátria, andámos expostos às balas e às minas – temos direito a 3,5% do valor da pensão social, hoje de 177,05 euros, por cada ano de estadia em zona potencialmente perigosa.
Estes cálculos conduzem a subsídios da ordem de grandeza dos 10 euros mensais.
Ou seja, cerca de 130 a 140 euros ANUAIS!!!!!
Muito poucos serão os que ultrapassam esta fasquia!!!!!!
Senhores deputados;
Os homens que hoje já na casa dos 60 e 70 anos foram obrigados, quando jovens ao Serviço Militar Obrigatório e, em nome da Pátria foram lançados numa guerra violenta, merecem outro tipo de consideração.
Pergunto-vos – e estou certo que comigo farão coro centenas de milhares de antigos combatentes - excelências, se não sentis um rubor envergonhado a subir-vos às faces quando, com o mesmo poder com que nos atribuís um subsídio de 10 euros mensais a quem pôs a vida ao serviço da Pátria, legislais ordenados magnânimos de milhares de euros mensais para vós mesmos, para administradores de institutos públicos, etc…?
Pergunto-vos – e comigo farão coro centenas de milhares de combatentes – se não considerais que, com este Decreto-Lei agredistes a honra e dignidade de centenas de milhares de portugueses que de vós esperavam – e esperam – mais consideração ?
Excelências;
Uma Lei que atribui um subsídio destes não é uma Lei. É uma afronta.
Um subsídio deste montante não é um subsídio. É um insulto.
Sejamos claros.
Não se trata de saber ou cuidar da justeza da participação naquela guerra.
Isso fá-lo-á a História.
O tempo de serviço prestado à Nação – seja por que motivo for – é da responsabilidade da mesma.
Esta não é uma questão partidária.
É uma questão nacional.
Existem hoje centenas de milhares de antigos combatentes que integram as hostes de todos os partidos ou que preferem não ter partido nenhum.
Alguns – já talvez poucos – até serão deputados.
Existe uma Lei, a 9/2002 de 11 de Fevereiro que aguarda que sejam estabelecidas as normas para que possa entrar em vigor, fazendo com que a contagem de tempo para efeitos de aposentação e reforma inclua os aumentos ao tempo de serviço derivado da presença em zonas de risco e perigosidade.
Já lá vão quase seis anos e, de decreto normativo….nada!
Opta-se por esta esmola que, pelo seu montante é verdadeiramente insultuosa.
Acreditem, excelentíssimos senhores que existem muitos antigos combatentes que, não tendo rendimentos como os de V. Exas, por exemplo, tem como companhia diária a fome e uma vida difícil e espinhosa, coisa que felizmente V. Exas. não tem.
Atribuir subsídios da ordem dos trinta cêntimos diários, convenhamos, é menos do que aquilo que se dá – que provavelmente darão – ao arrumador de carros do parque do supermercado!
Não se faz.
Esperando que seja posta em vigor a Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro, creiam-me
Atentamente;
Jorge B. W. Russell
07.11.2007
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