Não deixa de ser sintomático o facto de o candidato presidencial do partido Frelimo, Armando Guebuza, colocar em frente das suas causas o banimento do “ deixa andar" chissaniano.
Lembram-se do caso “Inhaminga – Cheringoma.”. Alguns intelectuais orgânicos criaram teses que não cabem nos manuais que eles próprios não estudaram. É uma questão de tacho. O Chissanismo vai passar para história como um processo de governação problemático. A autoridade de Estado foi
marginalizada ao nível mais pequeno. Já disse muito?
Quando um administrador de distrito avoca as prerrogativas da Assembleia da República, está mesmo mal. Ficamos estupidificados, quando um Administrador assume a vocação de Amnistiar. Está bem, vamo-nos explicar. Em declarações ao jornal “ Diário de Moçambique”, Daly Assumane Kamunda, fez
crer que ele « tinha instruções claras de conceder perdão a todos, caso se apresentem e entreguem as armas voluntariamente». Nós outros , não sabemos de quem veio a ordem que Kamunda garante ter. No entanto, estamos seguros numa coisa: A Constituição da República no seu artigo 135, nº2, alíena
l) estatui ser da competência da AR conceder amnistia e perdão de penas.
Só estavámos a começar.
Afinal a esquadra da Força de Intervenção Rápida, FIR, não teve sucessos? Em várias comunicações á Comunicação Social, Miguel dos Santos, Comandante-Geral da Polícia garantiu-nos que o assunto estava resolvido.. E agora Miguel dos Santos ? Precisamos de um Administrador para amnistiar os mesmos homens que a PRM garantiu que estavam capturados?
SP - IMPARCIAL - 15.10.2004