Um patético administrador, do distrito de Mavago, situado a norte da província de Niassa, assumiu, a plenos pulmões, entrevistado pela TVM - estação pública moçambicana - que tinha ordenado agentes da PRM a retirarem a bandeira da “perdiz” hasteada numa residência de um dos seus membros.
O argumento do referido administrador foi de que a bandeira estava em local impróprio: casa de alguém.
Com ar de satisfação, como quem cumpriu com zelo e dedicação a sua missão, foi a aparição dos agentes da PRM, que perante as câmaras da TVM exibiram já na esquadra local a bandeira que acabavam de confiscar aos membros do maior partido da Oposição, cujo crime cometido é a “exibição de
material de propaganda em local impróprio”.
Não é necessário fazer tanta ginástica para nos apercebermos que estamos perante uma gravíssima ilegalidade de todos os envolvidos: administrador e agentes da PRM, estes últimos porque a lei concede-lhes a faculdade de recusar cumprir ordens ilegais.
Percorrida a Lei nº7/2004, de 17 de Junho, a-propósito da afixação de material de campanha, retemos as seguintes proibições:
- A fixação de cartazes ou realização de pinturas, murais em monumentos nacionais, templos e edifícios religiosos, sedes de órgãos do Estado a nível central e local ou onde vão funcionar as assembleias de voto, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária ou ferroviária e no interior das repartições ou edifícios públicos.
Quanto aos edifícios ou locais privados, a sua utilização carece, apenas, de autorização dos seus usufrutuários ou proprietários. A Acção da “perdiz”, em Mavago, de colocar a bandeira numa residência do seu membro, autorizada pelo seu proprietário, é perfeitamente normal e acima de tudo legal.
Já o comportamento do administrador de Mavago, aparentemente isolado, é no entanto revelador do “modus vivendi” de alguns dirigentes, que nas zonas recônditas deste país usam e abusam do seu poder.
Já agora, a zelosa Polícia, não viu, no entanto, ilegalidade na actuação do governador de Gaza, Rosário Mualeia, que fez propaganda política, último fim de semana, em local normal de culto: Na Igreja Assembleia de Deus, onde foi apelar aos crentes, durante a missa dominical para ter atenção em quem
votar, porque “os outros” podem fazer regredir o país.
Refira-se que a legislação moçambicana proíbe expressamente o exercício de propaganda política nos locais normais de culto.
JAQUES FELISBERTO - IMPARCIAL - 26.10.2004