Uma fonte autorizada ligada à magistratura judicial, explicou que o acórdão tornado público, semana passada, pelo Tribunal Supremo, reconhecendo o direito de Anibalzinho, a um novo julgamento, não ordena que o juíz da causa substitua a sentença pela qual o réu foi condenado em pena de prisão maior pela morte do jornalista Carlos Cardoso.
A fonte prestou tal esclarecimento, na sequência de uma notícia publicada sob o título `Alegando nulidade da sua condenação, Anibalzinho pode recorrer da decisão de deportação´.
De acordo com explicações a que tivemos acesso, na verdade, o acórdão tem apenas a ver com o despacho do juíz da causa.
Augusto Paulino, que indeferiu o requerimento de Anibalzinho no qual este pediu um novo julgamento alegando ter esse direito por haver sido julgado á revelia.
`O acórdão apenas reconhece o direito de Anibalzinho a um novo julgamento e, em consequência, ordena que o despacho que indeferiu o pedido de novo julgamento, esse sim, seja substituído por outro em que se designe data para a realização da nova audiência´.
Adiantou ainda que, ao contrário do que as nossas fontes teriam dito, o acórdão do `Supremo´ não traz `vantagens para Anibalzinho´ tendo em conta que o Direito Internacional e a prática judiciária internacionais são favoráveis a deportação e a extradição quando o Estado requerente, neste caso Moçambique, dê garantias de que o réu condenado à revelia vai ter direito a um novo julgamento.
NOTÍCIAS - 29.12.2004