Os partidos da Oposição em Moçambique exigiram, ontem, a realização de novas eleições gerais, precedidas de um novo recenseamento de raíz, por consideram que o escrutínio de 1 e 2 de Dezembro não foi justo, nem transparente.
«Para o bem do país, segurança, estabilidade política, económica e social do país, os candidatos(das últimas eleições) declaram as que eleições de 1 e 2 de Dezembro de 2004 não foram justas, nem transparentes, o que traduz uma manifesta violação do nº 1, do artigo 118 e nº 1 do artigo 134 da Constituição da República de Moçambique», apontou a declaração conjunta, lida ontem na capital moçambicana, momentos depois do fim do encontro que reuniu quase todos os líderes da Oposição no país. Uma das condições impostas pela Oposição, é a exigência de uma mexida nos órgãos eleitorais, com especial destaque para o STAE, responsável, por lei, pela administração dos processos eleitorais.
Irregularidades
A referida declaração aponta nove irregularidades, tidas como graves, ocorridas desde o processo de actualização do censo eleitoral até à fase da digitalização dos resultados eleitorais.
Sobre o censo eleitoral, aponta-se que a sua preparação e realização foi marcado por graves irregularidades que se consubstanciam na existência de muitos moçambicanos que ficaram sem os seus registos eleitorais porque o recenseamento eleitoral foi intencionalmente feito de forma deficiente e desactualizado. «Deficiente, por não cobrir todo o território nacional, nomeadamente nas zonas onde a Oposição goza de maior simpatia. Desactualizado, porque não deu baixa aos eleitores falecidos e não permitir que todos os moçambicanos com mais de 18 anos pudessem fazer o recenseamento quer por falta de material, quer por falta de tempo para a realização do recenseamento total», aponta a declaração, que realça, ainda, os «graves erros e omissões de nomes de eleitores» nos cadernos eleitorais já informatizados, facto que terá concorrido para que milhares de eleitores não pudessem
Aponta-se, igualmente, na declaração, lida por Samo Gudo, líder do FUMO, que na noite de 1 e 2 de Dezembro a Polícia expulsou os delegados de candidatura dos partidos políticos da Oposição nas Assembleias de Voto em alguns distritos das províncias de Cabo Delgado, Gaza, Tete e Niassa. Os exemplos apontados são de Changara, Máguè, Moatize, Chifunde, Cahora Bassa, Tsangano e Cidade
Segundo a referida declaração, durante a ausência forçada dos delegados de candidatura da Oposição, foram introduzidos votos nas urnas, a favor da Frelimo e o seu candidato à Ponta Vermelha, Armando Guebuza.
«Assim, aconteceu, de forma escandalosa, na Assembleia de Voto 0B572/99,(...) Balama, onde estavam inscritos mil eleitores, votaram 400, mas no apuramento foram contados 2.800 votos», quase todos eles a favor da Frelimo e Armando Guebuza, tendo Dhlakama e o seu partido ficado com apenas 40 votos(40 para Dhlakama e igual número para a Renamo-UE).
Mesmo assim, aponta aquela declaração, não se deu o cumprimento ao disposto no número dois, do artigo 85, da Lei Eleitoral que manda anular a votação e marcar a nova data para as eleições.
O dedo acusador é apontado, também, à PRM cuja a presença física e armada, nas proximidades das mesas de voto, terá intimidado os eleitores, impedindo, assim, de exercer o seu direito de voto.
Outro problema levantado, é a não realização de eleições em várias Assembleia de Voto, por falta de material eleitoral. Tal facto teria ocorrido na Zambézia(Milange e Maganja da Costa, Nampula(Namapa) e Tete(Zumbo e Chifunde). É levantado, também, o problema do atraso na abertura das mesas, e em algumas delas o processo arrancou no segundo dia, faltando poucas horas para o encerramento da votação. Onde as assembleias de voto não abriram, a lei impõe a realização das eleições no segundo domingo imediato ao segundo dia das eleições.
Levanta-se, ainda, a polémica questão do apuramento dos resultados com base em processo informático, uma decisão tomada por voto da maioria Frelimo na CNE. Durante o processo de digitalização dos resultados, aponta a declaração, constatou-se que foram introduzidos dados em número superior ao número de editais que deveriam existir de acordo com o número das assembleias de voto tornadas pública, «o que representa uma grave irregularidade, uma verdadeira distorção dos resultados».
Por outro lado, indica-se, o software em uso «não oferece credibilidade, na medida em que foi feito em cima da hora, o que não facto que não deu aos concorrentes a possibilidade de fazer uma auditoria independente, com o agravante de se levantar suspeitas quanto facto dessa aplicação fornecer os resultados ao nível distrital, de acordo com o nº2, do artigo 96, da Lei Eleitoral.
A Oposição queixa-se, igualmente, de uma atitude intencional que se reflecte na existência de votos nulos, «na sua maioria, 70 a 80 por cento, se referir aos votos da Oposição, mesmo comparando a relação entre Armando Guebuza e Afonso Dhlakama». O índice de abstenção, que ronda os 70 por cento, resulta, sobretudo, segundo aquela declaração da incapacidade dos órgãos eleitorais de gerir o processo eleitoral.
Na opinião da Oposição, a grande abstenção verificada «esvazia a previsão constitucional de que a soberania reside no povo».
DA REDACÇÃO – IMPARCIAL -15.12.2004