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MOE DA UE
(...)A introdução de um processo informático de apuramento nas províncias foi, de um modo geral,
considerado como um passo no sentido do profissionalismo na realização de eleições. No caso
presente, o processo padeceu de numerosos erros e insuficiências derivadas do software utilizado e da insuficiente formação do pessoal.O processo de apuramento dos resultados nas províncias foi
extremamente retardado e prejudicado por muitas interrupções, em várias províncias.O s STAE de
nível provincial receberam e iniciaram a instaçlação do software após os dias votação, e o pessoal foi formado á última da hora.
O apuramento provisório dos resultados ao nível central teve início a 7 de Dezembro, cinco dias após a votação, e foi interrompido diversas vezes nos dias que que se seguiram devido a problemas técnicos com o software.(...)
Reavaliação dos votos nulos e protestados
A reavaliação dos votos nulos e protestados teve início a 6 de Dezembro, na Comissão Nacional de Eleições. Os votos protestados foram separados e analisados pela Comissão Jurídica da CNE. Não foi permitida nenhuma acção de observação a este nível. Os observadores tiveram acesso à requalificação dos votos nulos, em intervalos horários
predeterminados. Os técnicos do STAE de ambos os partidos(Renamo-UE e Frelimo) trabalharam em grupos de dois. Em geral, a requalificação decorreu com serenidade e por consenso. Não obstante, o método de trabalho adoptado nem sempre permitiu aos observadores detectar quaisquer tendências na marcação dos boletins de voto.
O resultado do processo de requalificação de votos nulos e protestados de algumas das províncias foram afixados na CNE.
Irregularidades
Em Changara, Tsangano(província de Tete) e na província de Gaza, a MOE UE observou editais das assembleias de voto indicando resultados a que faltava credibilidade, como números de afluência às urnas demasiado elevados, por vezes superiores a 100%.Em todos os casos, mais de 90% dos votos tinham sido depositados a favor do partido ou candidato da Frelimo.
Dada a baixa afluência às urnas no resto do país, a elevada afluência nestas regiões foi particularmente surpreendente, especialmente levando em conta que essas assembleias de voto tinham cadernos datados de 1999 que contêm nomes de pessoas falecidas(estimados em mais de
10%).Estes casos devem ser tratados pela Administração Eleitoral.
Durante as sessões de revalidação dos votos verificaram-se vários exemplos de boletins de voto
aparentando terem sido deliberadamente anulados por exemplos, casos em que os boletins de
voto tinham simultaneamente uma cruz e uma impressão digital bem marcada em dois candidatos
diferentes. Aconteceram casos destes nas províncias de Niassa e Tete. O número total de
casos semelhantes não pôde ser determinado.
Em Tsangano, Changara e Cahora Bassa, na província de Tete, foram observados casos em que
delegados partidários da Renamo-UE devidamente acreditados não foram autorizados a observar os processos de votação e contagem ou foram mantidos à distância por forças policiais.
Foi observado que a Comissão de Eleições Distrital de Memba, na província de Nampula, anunciou os resultados distritais apesar de os regulamentos legais permitirem o apuramento apenas ao nível provincial e central.
Deficiência das autoridades eleitorais
Embora tenha havido algum progresso a respeito de algumas questões relacionadas com o desmpenho da administração eleitoral, como foi o caso do recenseamento eleitoral, da depuração
parcial dos cadernos eleitorais e de algumas melhorias na transparência, continuam a existir
algumas deficiências no quadro eleitoral e na implementação das eleições, em particular no que
toca à contagem e ao apuramento dos resultados.
- A informação dada pelas autoridades eleitorais sobre os problemas técnicos e deficiências durante o processo de apuramento foi imprecisa e insuficiente.
- Os cadernos eleitorais deveriam ter sido afixados para escrutínio público após terem sido «depurados» pelo STAE.
- O número oficial de assembleias de voto não coincidiu com o número de editais no banco de
dados para a maior parte das províncias, o que levanta a questão da precisão do sotfware utilizado. A diferença foi posteriormente corrigida manualmente.
- O número extremamente reduxido de eleitores, 5 a 12 em algumas assembleias de voto
das províncias de Niassa, Tete e Gaza, e até 50 a 60 em Maputo província e nas províncias de
Tete, Niassa e Inhambane, pode ser um indicador de má localização das assembleias de voto
e do consequente impedimento desses eleitores de exercerem o seu direito de voto.
- Os cadernos eleitorais, em especial os de 1999, incluem ainda mais de 10 por cento de nomes de pessoas falecidas.
Considerando estes números, bem como os casos das pessoas que tinham mudado de endereço
ou, por qualquer motivo, precisaram de um segundo cartão do eleitor, os números são suficientemente elevados para permitirem um risco potencial para a manipulação dos resultados nos dias da votação e no processo de contagem e apuramento.
- Não existem números precisos de eleitores recenseados. Os números oficiais oscilam entre
9.095.185 e 10.405.650. Esta enorme diferença é susceptível de fazer aumentar a desconfiança
no processo por parte dos partidos da Oposição.
- A CNE e a maior parte das Comissões provinciais de Eleições estão fortemente polarizadas.
Em matérias controversas não operam num espírito de consenso, tomando frequentemente
decisões por voto da maioria. Os membros da Oposição queixam-se da dificuldade de acesso a informação vital.
- O processo de apuramento ao nível provincial e central foi lento e prejudicado por erros técnicos.
- O sistema de apuramento nas províncias não aceitou, em alguns casos, editais válidos. Estes
foram depois aceites ao nível central.
- A lista completa das assembleias de voto com os respectivos códigos de identificação não foi
entregue aos partidos políticos e observadores antes das eleições.
A lista esteve disponível durante o apuramento apenas em algumas províncias.
- Algumas assembleias de voto abriram muito tarde no segundo dia de votação ou nunca chegaram a abrir nas províncias de Cabo Delgado e Zambézia, por causa de os manuais eleitorais
não terem chegado a tempo. De acordo com os números da CNE, um total de 24.953 eleitores ficou, assim, privado do seu direito de voto. A CNE considerou não ser necessário repetir a votação.
- A colocação dos materiais eleitorais para os dias da votação, bem como, após a votação, das
comissões distritais de eleições para as provinciais, foi prejudicada por planificação insuficiente
e de última hora, tendo sido agravada pela falta de meios de transporte.
* Excerto do pronunciamento da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia. Título da responsabilidade do IMPARCIAL – 24.12.2004