O DESPER DESPERTAR TARDIO DO CMCM
(Maputo) O Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM), diz que qualquer compra ou venda de terreno na República de Moçambique é ilegal e portanto punida por Lei.
Esta medida surge pelo facto de o CMCM ter tomado conhecimento só agora de que na área do município ocorrem negócios ilegais de compra e venda de terrenos, avisando que
ciente de que tal prática é ilegal os implicados poderão ser processados judicialmente. Eis na íntegra a nota da edilidade: “a) qualquer compra ou venda de terrenos na República
de Moçambique é ilegal e portanto punida por lei; b)a autoridade administrativa com poderes para concessão do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra no Município de
Maputo é a Direcção Municipal de Construção e Urbanização (DMCU); c) sempre que o Conselho Municipal detectar qualquer negócio de compra e venda de terrenos irá accionar os mecanismos legais para punir os implicados, o que poderá levar à perda do Direito de Uso e Aproveitamento e dos valores envolvidos; d) os terrenos assim adquiridos reverterão a favor do município, sem direito a qualquer indemnização ou compensação por outro terreno; e) todos os casos detectados serão igualmente encaminhados aos tribunais para procedimentos criminal.
Chama-se particular atenção dos municípes para a ocorrência de burlas praticadas por auto-intituladas “Associações de Naturais” ou “Associações de Camponeses” que, utilizando abusivamente o nome do Conselho Municipal, procedem à venda de terrenos na periferia da cidade ou em reservas do Estado.
O Conselho Municipal de Maputo nunca concedeu poderes a tais “Associações” para em seu nome proproceder à demarcação ou venda de terrenos. As Administrações dos Distritos Municipais, os topógrafos ou funcionários locais da DMCU estão igualmente proibidos de proceder ao parcelamento ou distribuição de terrenos. Assim, qualquer destas práticas a nível local, sem autorização do Director da DCU é ilegal e portanto considerada nula e sem efeito, podendo os implicados incorrer na perda dos terrenos e dos valores envolvidos, para além do indiciamento criminal e disciplinar.
Apela-se em particular à participação dos municípes para a denúncia de tais práticas de compra e venda de terrenos, de forma a racionalizarmos os poucos recursos disponíveis
a favor daqueles que querem agir no quadro do estrito respeito pela lei”.
VERTICAL – 26.01.2005