Em causa estão as eleições de Dezembro ganhas pela FRELIMO | |
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado pela RENAMO - União Eleitoral, principal coligação da oposição, dos resultados das eleições gerais de Dezembro último, ganhas pela FRELIMO.
O porta-voz da CNE, Filipe Manjate, disse hoje em conferência de imprensa que este órgão entende que "as reclamações apresentadas pela RENAMO-União Eleitoral e por outros partidos e coligações moçambicanas carecem de fundamento e foram apresentadas em tempo inoportuno". "A CNE não deu provimento às reclamações, porque existe uma grande contradição entre a causa do pedido e o fundamento do pedido. O facto de uma pessoa não estar conformada com os resultados não é suficiente para pedir a nulidade do processo eleitoral", sustentou Manjate. Segundo o porta-voz da CNE, alguns documentos apresentados em anexo nas reivindicações da RENAMO são pronunciamentos de observadores eleitorais, que "paradoxalmente, foram unânimes em afirmar que as eleições foram livres, justas e transparentes". Reagindo à decisão da CNE, o mandatário da RENAMO-União Eleitoral, Francisco Machambisse, considerou-a "partidária", em alusão ao facto de o veredicto ter sido sancionado pela maioria da FRELIMO na CNE, sem os votos dos representantes da oposição naquele órgão eleitoral. Machambisse afirmou ainda que a sua força política irá recorrer da deliberação da CNE ao Conselho Constitucional, até que o escrutínio de 01 e 02 de Dezembro do ano passado seja anulado e repetido. "Vamos tentar juntar o maior número de provas que levem o Conselho Constitucional a decidir de forma contrária à posição da CNE", disse o mandatário da RENAMO. No final do mês passado, Armando Guebuza e o seu partido FRELIMO foram proclamados pela CNE vencedores das terceiras eleições gerais moçambicanas, com 63,74 por cento, nas presidenciais, e 62,03 por cento, nas legislativas, respectivamente. A RENAMO, com 29,73 por cento, e o seu líder, Afonso Dhlakama, com 31,74 por cento dos votos, ficaram em segundo lugar no escrutínio. A contestação da RENAMO assentava em alegadas violações à lei eleitoral, especialmente de carácter organizativo. | |
04-01-2005 13:12:02 (Fonte : STOP) |