Numa clara má interpretação da lei, a CNE instou ao Conselho Constitucional a deliberar as reclamações da Renamo-UE e outras formações políticas.
Ao mesmo tempo que recomendou o órgão dirigido por Rui Baltazar a julgar `improcedente´ as alegações apresentadas por aqueles partidos políticos.
Pelo punho do presidente da CNE, o reverendo Arão Litsure, uma correspondência dirigida ao presidente do CC, Rui Baltazar dos Santos Alves, datada de 30 de Dezembro - antes do anúncio da decisão da CNE do dia 4 de Janeiro - este órgão remeteu todo o expediente das reclamações da Renamo-UE ao CC, por, segundo eles, `se tratar de um verdadeiro recurso contencioso´, ou seja, longe da alçada do órgão eleitoral.
Em declarações, um membro do CC pela parte da Frelimo, confirmou que o seu órgão recebeu o ofício da CNE, mas que viria a devolvê-lo ao órgão eleitoral (CNE), por entender que a matéria nela reflectida era da alçada daquele.
`O CC analisou o documento e teve opinião contrária da CNE. É a CNE que deve atender as reclamações dos partidos´, disse, para depois repisar que `o CC não recebe reclamações´. Acrescentou que se o reclamante não se sentir satisfeito pode já recorrer ap Conselho Constitucional.
A atitude de Litsure é interpretada nos círculos restritos como sendo uma tentativa de se livrar da `batata quente´ violando a lei, isto é, entregar toda a reponsabilidade ao CC, sob alegação de que a CNE não tem competência de julgar a matéria apresentada pela Renamo-UE e outras formações políticas.SAVANA - 07.01.2005