DELIBERAÇÃO DO CC
Embora tenha votado pela validação das presentes eleições gerais, julgo ser meu dever deixar registado a declaração de voto que se segue:
Não se compreende que depois de cerca de um ano de preparação e tendo em conta os meios financeiros, humanos e materiais envolvidos, a Comissão Nacional de Eleições não tenha processado 699 editais referentes às eleições presidenciais e 731 editais referentes às eleições legislativas, alegando motivos como o não reconhecimento dos editais pelo sistema informático, desaparecimento de editais, editais borrados com tinta indelével, editais com omissões ou repetição de candidatos com ordenamento errado dos candidatos, dando azo à atribuição trocada de votos.
Nalgumas províncias, os editais não processados atingem uma percentagem significativa. A título de exemplo, em Niassa atingem onze por cento e em Cabo Delgado vinte por cento. O argumento da Comissão Nacional de Eleições de que a percentagem de editais não processados definitivamente não tem impacto significativo nos resultados dos círculos eleitorais a que respeitam, tendo em consideração o grau de abstenção e o número de partidos e coligações de partidos concorrentes, não justifica a sua indiferença para não corrigir aquelas irregularidades. A verdade é que se as referidas irregularidades tivessem sido corrigidas, usando os meios de reconstituição permitidos por lei, nas eleições legislativas o número de mandatos atribuídos aos diversos concorrentes poderia ser diferente.
O problema informático, conforme explicações da CNE foi causado pelo «processo de transcrição» e pelo «processo de junção», consequências de um recenseamento feito de forma deficiente, atabalhoada e com falta de profissionalismo, a ponto de ignorar qual o número exacto de eleitores recenseados, facto que, durante a votação, obrigou ao desdobramento e concentração de cadernos eleitorais cujos editais não foram reconhecidos pelo “sotware”, por discrepância com a base de dados.
Dos mesmos males enfermou a organização do processo do sufrágio.
Todas estas irregularidades, largamente divulgadas, levam-me a concluir que as eleições gerais de 1 e 2 de Dezembro de 2004, que creio tenham sido livres, não foram, no entanto, inteiramente transparentes, nem justas.
IMPARCIAL – 21.01.2005