PORQUE CHEGOU, ALEGAMENTE, FORA DO TEMPO
Sumariamente, o requerimento da Renamo-UE, que pedia que se declarasse nulo todo o processo de apuramento eleitoral e, consequentemente, se ordenasse a repetição das eleições, foi chumbado pelo Conselho Constitucional.
O motivo principal, meus Deus, o referido recurso entrou, manifestamente, fora do prazo(dia 10 de Janeiro, quando a data limite era 7 de Janeiro). Da demonstração feita pelo Conselho Constitucional,
tudo leva a crer que a Renamo-UE agiu extemporaneamente.
Nas hostes da “perdiz”, a referida falha é tida como séria, que pode levar a queda de algumas cabeças tidas como influentes naquela organização.
Por outro lado, segundo argumenta o Conselho Constitucional, na sua deliberação de 15 de Janeiro, o pedido da Renamo-UE, apresenta uma contradição entre o pedido e a causa de pedir. Ou seja, entre o que se pede e a razão do pedido. O CC sustenta que o pedido da anulação das eleições e a realização do novo escrutínio não é sustentado com argumentos sólidos.
«Além disso, verifica-se que o pedido formulado no recurso é manifestamente diferente daquele que consta da reclamação da ora recorrente, rejeitada pela CNE.
Trata-se de um novo pedido, que o Conselho Constitucional, como instância última de recurso, não deve conhecer, ainda que se verifique a hipótese de anulação da deliberação da CNE, objecto de recurso», avança o Conselho Constitucional, num aparente exercício de demonstração do conhecimento jurídico, num documento de apenas oito páginas, contras as aproximadamente 400 páginas da petição da Renamo-UE remetido àquele órgão.
Um dos pontos que a deliberação do Conselho Constitucional aponta, se relaciona com a presumida falta de reacção dos delegados, candidatos ou seus mandatários que não protestaram durante o processo de apuramento dos resultados(quer durante ao apuramento na assembleia de voto, quer durante ao apuramento nacional), o que à partida, segundo aquele órgão, retira direito de recorrer
a outras instâncias (CNE e CC).
Um dos dois membros da “perdiz, integrantes do CC votou contra a deliberação daquele órgão. Trata-se do jurista Manuel Franque que considera que o mandatário da “perdiz” não foi devidamente notificado.
«No recurso em análise constata-se que o mandatário da recorrente foi procurado, para notificação, em domicílio diferente do indicado no processo e, não tendo ai sido encontrado, no dia 4 de Dezembro de 2005, foi notificado no mesmo dia, nos termos dos artigos 74 e 75 do Decreto nº30/2001, de 15 de Outubro, sem o seu conhecimento».
O que aconteceu, avançam fontes do IMPARCIAL, é quando não se conseguiu notificar o mandatário da “perdiz”, Francisco Machambisse, no dia 4 de Dezembro, seguindo-se o processo normal, enviou-se a notificação pelo nº de fax que, eventualmente, constava na documentação da Renamo-UE, como domicílio. O suporte da segunda hipótese é a possibilidade de uso de meios electrónicos para possíveis notificações. Só que na referida baralhada, Machambisse, o mandatário de Dhlakama e da Renamo-UE, foi assinar uma notificação no dia 5 de Dezembro, na CNE, e começou a contar o seu tempo a partir dessa data. Consequência: tudo deu errado, nos prazos tidos como certos pela CC.
REACÇÃO DE MAZANGA
A Renamo-UE ainda está analisar o documento
Em contacto ontem com o IMPARCIAL, o porta-voz da “perdiz” disse não estar em altura de reagir à decisão do Conselho Constitucional porque precisa de tempo para analisar o documento. Admitiu que o seu partido poderá se pronunciar hoje, depois da possível reunião da Comissão Política, órgão
executivo daquela formação política.
«Contudo, queremos acreditar que se trata da reacção em relação ao recurso, Interposto pela Renamo-UE. Assim sendo, acreditamos que o próprio Conselho Constitucional poderá apreciar todo o processo eleitoral, que acreditamos ter sido ferido de ilegalidades e irregularidades graves, identificadas não só pela Coligação Renamo-UE, como, também, pelos observadores nacionais e internacionais», avançou.
Mazanga ainda deposita esperança no Conselho Constitucional, uma vez que «mesmo que não tivesse havido recurso da Renamo-EU iria debruçar-se sobre as questões premente do processo de 1 e 2 de Dezembro». Quanto aos prazos da entrada do recurso, que pesaram bastante para a rejeição do recurso da Renamo-UE, o portavoz da “perdiz” fez questão de lembrar que «a própria CNE não cumpriu com os prazos da divulgação da divulgação dos resultados, violando a lei, e apelamos ao CC que se posicione, e que não deve ter dois pesos, para a mesma medida».
CC vai se pronunciar, esta semana, sobre todo dossier eleitoral
De uma fonte do Conselho Constitucional, soubemos que até ao final desta semana, em princípio quinta ou sexta-feira, aquele órgão deverá produzir um acordão sobre as últimas eleições gerais em Moçambique, cujos resultados, divulgados pela CNE/Frelimo, dão vitória a Frelimo e o seu candidato à Ponta Vermelha Armando Guebuza. Refira-se que entre outras competências legais, o CC é o órgão que deverá validar e proclamar os resultados eleitorais, se chegar à conclusão de que foram cumpridos os requisitos legais. JF
IMPARCIAL – 18.01.2005