O Conselho Constitucional decidiu indeferir o recurso submetido pelo PDD, por considerar que a organização política liderada por Raul Domingos não respeitou a tramitação legal exigida para apresentação de apelações àquela instituição jurídico-constitucional.
Fonte do `Constitucional´ explicou que o recurso do PDD foi indeferido porque esta organização não chegou a remeter as suas reclamações à CNE, na qualidade de órgão de primeira instância, tendo se dirigido de imediato para o Conselho Constitucional, atropelando, assim a legislação sobre esta matéria.
`Foi tendo a situação presente que os juízes-conselheiros do Conselho Constitucional decidiram indeferir a reclamação do PDD´, acrescentou.
Porque os prazos estabelecidos por lei para a presentação de reclamações na CNE foram ultrapassados, o PDD não pôde canalizar as suas preocupações para o órgão eleitoral, o que fez com que este assunto moresse de imediato.
Tal como outras organizações político-partidárias que submeteram reclamações aos órgãos eleitorais, o PDD reclama a existência de ilegalidades e irregularidades no processo eleitoral que comprometem negativamente o resultado da votação de 1 e 2 de Dezembro.
Assim, o partido de Raul Domingos defende que os órgãos eleitorais deverão realizar eleições nos lugares onde a votação não teve lugar devido a problemas técnicos evocados pelo STAE e CNE.
No que respeita ao recurso da Renamo-UE pedindo a impugnação das eleições de 1 e 2 de Dezembro e a convocação de um novo sufrágio num prazo de seis meses, o interlocutor afirmou que os juízes do `Constitucional´estão já a estudar o `dossier´ e que têm até segunda-feira para se pronunciarem sobre o mesmo... |
NOTÍCIAS - 13.01.2005 |