Ontem o Conselho Constitucional declarou o cidadão Armando Emílio Guebuza e o seu partido, maçaroca e tambor, vencedores das últimas eleições gerais, em Moçambique, no entanto, paira no ar a dúvida sobre a justeza e transparência do referido processo.
É que até ao final de todo o processo, ninguém consegue fornecer um banco de dados fiável, nomeadamente sobre quantos eleitores existem no país e quantos votaram.
A preocupação é séria porque até falecidos parecem terem saído das suas campas, para irem votar nos dias 1 e 2 de Dezembro e esse voto foi direccionado aos concorrentes vencedores. E situação caricata foi da tal propalada mesa de Changara que num caderno contendo eleitores registados em 1999, todos os mil constantes nesse caderno cumpriram o seu dever cívico(não houve falecidos ou pessoas que mudaram de residência).
Também ainda não se consegue fornecer o mapa de apuramento dos resultados ao nível dos distritos, uma exigência legal, situação que facilitaria a confrontação de dados com o apuramento nacional ou mesmo provincial.
Os concorrentes, os observadores e órgãos de comunicação social deviam ter acesso aos já mencionados mapas, no entanto, tal ainda não é possível.
Por outro lado, quando foi chumbado, pelo Conselho Constitucional, o recurso da Renamo-UE e do seu candidato à Ponta Vermelha, pela alegada extemporaneidade e outras falhas tidas como graves, ficou-se com a percepção que os homens do martelo na CC não admitiam brincadeiras neste processo.
Mas mesmo com as recomendações feitas, não parece ter agido com a mesma dureza em relação às outras falhas ocorridas, sobretudo cometidas pelos órgãos eleitorais.
Estamos a falar dos cumprimentos dos prazos para divulgação dos resultados, o facto de ter aceite, com aparente ligeireza a explicação de que o não reconhecimento de alguns editais pelo sistema informático na fase do apuramento dos resultados finais resulta tão somente por problemas técnicos.
É que dados intrigantes, nos bastidores do referido processo apontam essas falhas técnicas terão produzido mil editais a mais, o que pode perfazer um total de um milhão de eleitores que podem não constar dos cadernos eleitorais.
Indo ao concreto, a CNE mandou publicar no Boletim da República o número e a localização das mesas de Assembleia de Votos, em todo o país, que geram, de acordo com os dados das Comissões Provinciais de Eleições e confirmados pelo STAE-Central na Assembleia de Apuramento Nacional, nem mais, nem menos de 12.742 editais para todo o país. Portanto, este é o único número que devia constar no sistema informático para evitar a manipulação de editais falsos.
No entanto, já a pedido do STAE-Central terá sido enviado um pedido a Soluções, Lda, a dita empresa do Software, um pedido de introdução, no sistema informático, de 13.623 editais, em vez dos 12.742, aprovados legalmente. Portanto, insistimos que o CC foi demasiado brando ao afirmar que «as várias irregularidades registadas e que foram prontamente assinadas e censuradas nas
presente deliberação não influenciaram os resultados das eleições».
E concluímos, sem incorrer em erro, que para se chegar ao poder, todos os sacrifícios valem.
Aos enganados, a história não se compadece com a ingenuidade.
JAQUES FELISBERTO
IMPARCIAL – 21.01.2005