(Maputo) Decididamente, e pelo curso dos acontecimentos, tudo indica que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não pretende disponibilizar ao mediaFAX os editais contendo os apuramentos provinciais das últimas eleições gerais realizadas no País.
O chefe do gabinete presidencial da CNE, David Sande, parece não encontrar qualquer explicação para fornecer a esta publicação sobre o pedido oficial (por meio de uma carta dirigida ao presidente da CNE,
Arão Litsure e publicada na edição nº 3212 de 04.02.2005) efectuado à CNE com vista a obter aquela informação, que é pública.
Aliás, a mesma informação já devia ter sido colocada em lugares de destaque recomendados pela Lei, permitindo que qualquer cidadão interessado pudesse servir-se da mesma.
Porém, apesar da insistência desta publicação que há um mês tem vindo a abordar aquele órgão eleitoral que se pretende que seja credível, não se vislumbra qualquer sinal de vontade por parte da CNE em fornecer
o material ora solicitado.
Ontem, o mediaFAX digiriu-se, mais uma vez, à CNE, com vista a colher alguma informação sobre o documento submetido, há 30 dias, só que, desta vez, o chefe do gabinete presidencial nem sequer apareceu,
limitando-se a solicitar que outro funcionário do órgão informasse que ainda não existe resposta para o pedido desta publicação.
Nas ocasiões em que Sande chegou a trocar algumas palavras com o mediaFAX, o responsável pelo gabinete de Litsure não teve sequer a amabilidade de demonstrar um atendimento personalizado.
Entretanto, conforme reza a Lei Eleitoral, lei 7/2004, no seu Artigo nº 103, sobre a publicação de resultados eleitorais, “os resulatados do apuramento provincial são anunciados pelo presidente no prazo máximo de sete dias, contados a partir do dia do encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgão da comunicação
social, e são fixados em edital original à porta do edifício onde funcione a CPE e do edifício do Governo da Província”.
Contudo, conforme o mediaFAX apurou, em Dezembro, as CPEs não chegaram a fixar tais editais nos lugares acima referidos.
(da redacção) – MEDIAFAX – 08.02.2005