Solicitada pelo mediaFAX a fornecer informações, e apesar da Lei Eleitoral conferir legitimidade ao pedido desta publicação, a CNE prefere manter a penumbra sobre o apuramento provincial
(Maputo) A Comissão Nacional de Eleições (CNE), decididamente, recusa-se a fornecer ao mediaFAX dados referentes aos apuramentos provinciais das últimas eleições, solicitados por esta publicação há quase um mês.
Aliás, o órgão eleitoral nem sequer responde à carta que o mediaFAX dirigiu ao seu Presidente, o Reverendo Arão Litsuri (no dia 07.01.05 – apresentada no final deste artigo), solicitando a sua compreensão para com o caso e a sua intervenção no sentido de facultar o acesso desta publicação àquela informação, que é pública.
A posição da CNE começa a dar solidez ao corpo de dados que indicam que nas Comissões Provinciais de Eleições (CPEs) nunca chegou a ser feito um apuramento provincial que detalhasse os resultados eleitorais distrito por distrito, como a Lei Eleitoral determina. Aliás, este foi o aspecto que, alegadamente, ditou a não assinatura da acta do apuramento final pela Renamo-União Eleitoral (RUE).
De recordar que, estranhamente, o chefe de gabinete presidencial da CNE, David Sande, chegou a recusar-se a assinar o fotocópia da carta dirigida pelo mediaFAX ao chefe máximo do órgão eleitoral.
O mediaFAX tem vindo a solicitar com insistência à CNE que disponibilize os referidos dados desde o passado mês de Dezembro, sem sucesso.
No entanto, de acordo com o Artigo n.º 103 da Lei Eleitoral, Lei 7/2004, sobre a publicação de resultados eleitorais, “os resultados do apuramento provincial são anunciados pelo Presidente no prazo máximo de sete dias, contados a partir do dia do encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos da comunicação, e são fixados em edital original à porta do edifício onde funcione a CPE e do edifício do Governo da Província”.
O mediaFAX verificou, em Dezembro, que as CPEs não chegaram a fixar os respectivos editais em nenhum dos locais atrás descritos, como determina aquela Lei.
A mesma Lei, no seu Art. n.º 104, determina que “aos candidatos, aos mandatários ou aos representantes das candicandidaturas são entregues pela CPE uma cópia da acta e do edital originais de apuramento provincial, assinadas e carimbadas.
Estas cópias podem também ser passadas ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitadas”.
Como pode depreender-se, os editais em questão devem ser fornecidos ao mediaFAX à luz da Lei.
Na última sexta-feira, dia 28 de Janeiro, o mediaFAX contactou o vice-presidente da CNE, Raimundo Samuge, que explicou que, seguindo o determinado na Lei Eleitoral, os Presidentes da CPEs, levaram em mão os editais dos apuramentos provinciais ao Presidente da CNE, Arão Litsuri, o que pressupõe que a CNE tenha tais documentos na sua posse. Agora, os motivos que levam este órgão a impedir que o mediaFAX tenha acesso a tais dados só os responsáveis do órgão eleitoral conhecem.
Dado o interesse que os leitores desta publicação têm demonstrado por aqueles dados, o mediaFAX continuará a tentar pressionar a instituição no sentido de obtê-los. (J.C)
Carta submetida pelo mediaFAX ao Presidente da CNE
Excelentíssimo Senhor Presidente
Da Comissão Nacional de Eleições de Moçambique
Rev. Dr. Arão Litsuri
Cidade de Maputo
República de Moçambique
Maputo, 07 de Janeiro de 2005
Excelência,
Repórteres do mediaFAX credenciados, pelos órgãos eleitorais, para cobrirem as Eleições Gerais de 2004, efectuaram, nas últimas semanas, insistentes e sucessivas tentativas junto da CNE com vista a obterem cópias dos editais de apuramento de todas as províncias e círculos eleitorais da diáspora.
Pelo facto dos funcionários da CNE a quem deveria competir fornecer os referidos editais sistematicamente sonegarem os referidos editais aos repórteres do mediaFAX impedindo dessa forma provimento à Lei que assegura esse direito aos jornalistas;
Querendo crer que possa tratar-se apenas de um mal entendido e não de uma deliberada atitude contrária à Lei e da responsabilidade colectiva da Comissão Nacional de Eleições, dirijo- me a Vossa Excelência, Rev. Dr. Arão Litsuri, para solicitar os superiores préstimos do Digníssimo Presidente da Comissão Nacional de Eleições, e, assim, este jornal conseguir que lhe sejam fornecidos os editais de apuramento provincial de todas as provinciais do país, bem como dos círculos da diáspora.
Apresento a V. Ex.a os meus mais respeitosos cumprimentos e antecipados agradecimentos pela atenção que possa dispensar a este pedido que mais não visa que a satisfação dos interesses jornalístico e editorial deste órgão de comunicação social e dos seus assinantes, leitores, e público em geral.
Desde já solicito a V. Ex.a. que possa dar qualquer esclarecimento oficial, se não for capaz de satisfazer este meu pedido.
Sem mais,
Atenciosamente
João Chamusse
Editor do Jornal mediaFAX MCel: 082- 753639
Av. Amílcar Cabral, 1049 Cidade de Maputo
República de Moçambique
MEDIAFAX – 04.02.2005