EDITORIAL
CNE
Edital significa “ordem oficial; cópia de édito ou postura camarária que se afixa em lugares públicos ou se publica na imprensa para conhecimento de todos, refere o dicionário da língua portuguesa, “Universal”, editado pela “Texto Editora”.
Este palavreado vem a propósito da recusa da CNE (Comissão Nacional de Eleições) em fornecer ao mediaFAX os dados dos editais contendo os apuramentos provinciais das últimas eleições.
De acordo com o Artigo nr.103 da Lei Eleitoral, Lei 7/2004, sobre a publicação de resultados eleitorais, “os resultados do apuramento provincial são anunciados pelo Presidente no prazo máximo de sete dias, contados a partir de sete dias, contados a partir do dia do encerramento da votação pelos órgãos da comunicação e são fixados em edital à porta do edifício onde funcione a CPE (Comissão Provincial de Eleições) e do edifício do Governo da província”.
Mais adiante, no seu Artigo 104, a mesma lei fixa que “aos candidatos, aos mandatários ou aos seus representantes das candidaturas são entregues pela CPE uma cópia da acta e do edital originais de apuramento pronvincial, assinadas e carimbadas.
Estas cópias podem também ser passadas ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitadas”.
Estes articulados não estão sendo cumpridos pela CNE, ou seja, nem sequer foram fixados nos edifícios das CPEs e dos Governos Provinciais e muito menos são entregues a jornalistas. Há mais de um mês que o medfiaFAX vem travando uma luta sem sucesso com vista à obtenção desses dados para informar os seus leitores sobre como foi a tendência de voto ao nível provincial, distrito por distrito.
Ficamos admirados nesta publicação quando digníssimos senhores da CNE passam por cima da Lei que foi aprovada, não pelo mediaFAX, mas sim pela Assembleia da República. Sentimos que as eleições, apesar de serem dirigidas pela CNE, não pertencem a esta instituição, mas, sim, aos concorrentes e aos eleitores, possuindo como tal, direito à informação sobre aspectos ligados a esse processo. Não foi a CNE que votou ou que foi votada. Aceita-se que os timoneiros da CNE podem estar desagradados com a Lei, no entanto, devem-lhe obediência, isto é, devem conformar-se com ela por mais defeituosa que a considerem.
A César o que é de César!
MEDIAFAX – 08.02.2005