CARTA DO LEITOR
Os estranhos e enteados têm os seus carros apreendidos enquanto que, os próximos e filhos têm os seus carros protegidos. Se as Leis fossem aplicadas de igual maneira para todos os cidadãos, estaríamos de facto, e verdadeiramente a viver num Estado de Direito. Um dos requisitos para que isto se torne possível, seria seguir-se ao princípio segundo o qual: "medidas diferentes para pesos diferentes" ou "medidas iguais para pesos iguais" e não "medidas diferentes para pesos iguais" porque afinal, na nossa sociedade particularmente, todos os Homens são iguais perante a Lei e ninguém está acima dela. Isto, vem a propósito da legalização de viaturas importadas principalmente da vizinha África do Sul. É frequente cidadãos serem interpelados pelos agentes da autoridade aduaneira, alegadamente por estes possuírem informações com indicações de que as viaturas destes concidadãos possuem algumas irregularidades nos seus processos de importação, tais como: carro roubado, não pagou direitos, matrícula falsa, etc. Nisto, os proprietários destas viaturas são obrigados a espremer-se e justificar-se, cada um de acordo com a respectiva irregularidade, o que nunca deixou de ser transtornante, embora mais tarde alguns sejam reconhecidos como inocentes, se tomarmos em linha de conta que casos consideráveis terminam na barra do tribunal. O paradoxal e irritante nisto tudo é que um funcionário da Delegação Aduaneira de Nampula comprou uma viatura de marca ISUZU KB DTL 280 DC, com a chapa de inscrição MMI- 42-86 e de côr branca, que se presume que seja de proveniência duvidosa e com todos aqueles males que os próprios alfandegários costumam detectar neste tipo de carros. O tal funcionário tem consciência de que o carro com que hoje circula e estaciona alí em frente do edifício onde trabalha é “quente”, mas está a exibir de que ele se vale de alguma coisa. A tal viatura é bem conhecida na cidade de Nampula. Nesta praça todos conhecemo-nos. A viatura em causa ostentou antes a chapa de matrícula MME-42-86 para hoje circular com a matrícula MMI-42-86. Quer dizer, o que mudou foi apenas o MME para MMI. Sabe-se que a viatura foi introduzida em Moçambique por um cidadão que em tempos, que já lá vão, esteve envolvido no caso muito badalado dos carros “quentes” de Pemba. Passou por vários donos, os quais, talvez por atempadamente se aperceberem ou terem sido alertados de que se tratava de um carro não recomendável, foram se desfazendo sucessivamente dele. O alfandegário disse que era capaz de contornar tudo, eis que pagou e pegou na viatura “quente”, presumivelmente porque sabia com que água devia “benzer” o carro para deixar de ser “quente”. Aos olhos do público, ele não deixará de ser “quente” enquanto o próprio proprietário continuar a ser agente da autoridade. Se este mesmo funcionário participa em missões de apreensão de carros de outros cidadãos, com que moral o fará? Quem faz cumprir normativos que seja ele o primeiro a cumprir e que nunca diga "façam o que eu digo e não o que eu faço". Esta é uma postura errada para um servidor do público. Esta é mais uma matéria de investigação para os Gestores e Investigadores das Alfândegas. Este funcionário que desafie aos seus superiores hierárquicos, provando por A+B que o seu carro é legal porque se tal não vier a acontecer, o público terá conhecimento e daí a credibilidade ou descrédito da instituição. WAMPHULA FAX - 18.03.2005