INFORME DA PGR NA AR
Joaquim Madeira vai prestar esta semana, na Assembleia da República, a sua informação anual, na qualidade de Procurador Geral da República, uma presença no parlamento aguardada com muita
expectativa, tendo em conta os novos ventos políticos cujo "slongan" em voga é o combate contra o "deixa andar".
Com efeito, o parlamento moçambicano agendou dois dias, nomeadamente quarta e quinta feiras para a informação anual do PGR. O primeiro dia está reservado à apresentação do referido documento e no segundo debate. A ida à AR, do PGR, para prestar a informação anual é imposta pela Constituição moçambicana, um ritual que algumas correntes ligadas à instituição dirigida por Madeira consideram desnecessário por julgarem que o referido informe bem podia caber no informe anual do Presidente da República sobre a situação geral da Nação.
Aliás, a crítica chegou a ser avançada aquando do último informe do PGR, chegando-se, mesmo a sugerir que o projecto de revisão que na altura estava em debate devia acolher a sugestão de se acabar
com a ida do procurador da AR para prestar a sua informação anual.
No entanto, a nova Constituição, aprovada no final da legislatura passada, acabou por manter a obrigatoriedade do Procurador Geral da República prestar a sua informação anual na AR.
O referido ritual tem servido, muitas vezes, como termómetro para se avaliar o estágio dos órgãos responsáveis pela administração da Justiça em Moçambique, onde não falta o cortejo de lamentações, devido à exiguidade de recursos, etc. Já das bancadas, marcadamente dominadas pela Frelimo e Renamo, os aplausos e as críticas ao rítimo das conveniências políticas. No final, tudo quase volta à sua aparente hibernação, sobretudo quanto aos "dossires" quentes, como os casos "Siba Siba Macuácua", processo paralelo do "caso Carlos Cardoso", etc. Mais célere, no entanto, são os processos intentados pelos magistrados contra presumidos injuriadores e difamadores.
Agora em voga o combate contra o "deixa andar", não se sabe de que lado penderá o informe do PGR. DA REDACÇÃO – IMPARCIAL – 14.03.2005