Importante para todos quantos se ligam a Moçambique por laços económicos.
Da autoria de Sérgio Vasques é editado pela Livraria Almedina de Coimbra e tem 753 páginas.
Para melhor compreensão da obra transcrevo:
NOTA INTRODUTÓRIA É sempre difícil dar pela diferença que há nas coisas com que convivemos diariamente. As grandes mudanças fazem-se com passos pequenos e por isso sucede que o distanciamento favorece a comparação, sendo necessário de quando em vez olhar ao retrato para perceber como as coisas eram dantes e como estão agora. Esta colectânea, que a Livraria Almedina agora dá à estampa, constitui uma oportunidade para fazer essa comparação e para compreendermos como o Direito Económico de Moçambique mudou e em que sentido. A produção legislativa nesta área tem sido grande, constante, e ao folhearmos as páginas desta colectânea descobrimos nela épocas diferentes da vida económica do País. A afirmação do moderno Direito Económico moçambicano dá-se na viragem para os anos noventa, quando a liberalização política e económica levam ao desmantelar da economia centralizada da antiga República Popular e à instalação dos mecanismos institucionais próprios de uma economia de mercado. Quando olhamos aos diplomas desses anos, muitos dos quais entretanto já revogados, o que encontramos são diplomas típicos das "economias em transição", centrados nos temas da privatização do sector empresarial público e do enquadramento do investimento privado, em particular do investimento estrangeiro. O acervo legislativo então produzido foi grande, maior do que o dos anos revolucionários imediatamente seguintes à independência, mas foi produzido com grande sentido de urgência, por vezes sem evitar deficiências ténicas e de articulação recíproca. O que descobrimos agora, fazendo um novo retrato da legislação económica moçambicana, é algo diferente já dessa primeira geração de diplomas de transição. Os textos que vieram a lume nos últimos seis ou sete anos reflectem uma economia em que a preponderância da iniciativa privada constitui um dado incontroverso, cabendo ao Estado não tanto o papel de produtor mas sobretudo de regulador externo da vida económica nacional. A delimitação de sectores de propriedade perde assim relevância, ganhando-a a fixação de regras de jogo claras e estáveis para todos os agentes económicos privados. Se assim quisermos, podemos dizer que a legislação económica moçambicana entrou numa fase de maior maturidade, quer nos seus propósitos, quer até na própria técnica, procurando agora o legislador corrigir algumas das deficiências que marcavam os diplomas de primeira geração. A legislação relativa ao sector financeiro é representativa desta evolução, assinalando ao mesmo tempo o completar da conversão à economia de mercado e a oportunidade de refazer alguns dos textos que tinham surgido na primeira fase do processo de transição. Compreende-se também que nesta evolução ocupem um lugar muito especial os textos legais relativos ao aproveitamento dos recursos naturais. Quanto aos recursos naturais, o discurso legislativo afastou-se progressivamente da posse da terra para outros temas. Não quer isto dizer que a posse da terra tenha perdido toda a carga ideológica que tinha nos anos setenta ou que tenha deixado de constituir uma questão socialmente relevante - mas quer dizer que o País evoluiu e que se descobriram nos recursos naturais oportunidades e problemas diferentes. A riqueza de Moçambique nos domínios das pescas, da produção energética, dos recursos minerais constitui um factor essencial no lançamento económico do País e o reenquadramento legal destes sectores, muitas vezes vindo abolir legislação em vigor há quase um século, é consequência disso mesmo. Mas compreende-se também que a exploração destes recursos, feita frequentemente através de projectos de grandes dimensões, pode trazer consigo problemas especialmente graves, havendo por isso que acautelar o ambiente e garantir as condições para um desenvolvimento sustentado. À medida que se vai alargando e enriquecendo o Direito Económico de Moçambique, torna-se naturalmente mais espinhoso o trabalho de selecção da legislação a publicar. Agora, mais do que no passado, sente-se que as razões da economia exigem o sacrifício de textos que por razões de conveniência aqui deveriam estar. Fica-se, ainda assim, com a esperança de que esta colectânea possa servir o número grande daqueles que no seu quotidiano profissional ou académico lidam com o Direito Económico de Moçambique. À Dr.- Isabel Garcia, em Maputo, fica o agradecimento pela ajuda sempre prestada. sérgio vasques Lisboa, Fevereiro de 2004
NOTA: Está disponível na net toda a legislação de Moçambique, desde a Independência, em