Tem hoje início no país o período de veda efectiva para a pescaria de camarão, que se deverá prolongar até ao dia 1 de Março de 2006. | |
A medida é aplicada a embarcações de pesca industrial e semi-industrial de arrasto a motor, bem como embarcações de pesca artesanal de arrasto a motor, para bordo e para terra. A mesma interdição, que se refere ao banco de Sofala e outros pontos de captura, foi determinada por despacho ministerial, afectando a pesca por arrasto do peixe, da gamba e de outros crustáceos de profundidade, para além da pesca por arrasto para terra exercida manualmente pelos pescadores artesanais na zona costeira dos distritos de Angoche e Moma, no sul da província de Nampula. Entre os períodos de 1 de Janeiro e 1 de Março de 2006 fica interdita, igualmente, a pesca de camarão a todos os licenciados nacionais e estrangeiros que usam arrasto a motor e para bordo na zona compreendida entre a foz do rio Limpopo e o farol de Quissico. No mesmo período, ficam abrangidas as embarcações que operam em toda a baía de Maputo, a sul e a oeste de uma linha que une o cabo da Inhaca e a Ponta da Macaneta. Cláudia Tomás, directora substituta da Direcção Nacional da Administração Pesqueira, disse que a determinação dos períodos de veda para a captura de camarão e de outros produtos marinhos é feita com base em resultados de estudos efectuados pelo Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, que recomenda sobre as medidas a serem tomadas para evitar a destruição das larvas. Conforme disse, tem havido grandes mudanças no comportamento da vida marinha, o que leva a alguma variação no que diz respeito á determinação do período de veda. São igualmente interditas de adquirir, transportar, manipular ou processar novos lotes de camarão, todos os estabelecimentos de processamento de pescado durante o período de veda, devendo, igualmente, apresentar até ás 9 horas de hoje as declarações da existência de matérias-prima e de produto final nos locais de inspecção de pescado. `Estão previstas sanções para aqueles que não cumprirem estas medidas, que podem ir até à revogação das respectivas licenças, para além de outras medidas previstas na lei´, referiu. |
NOTÍCIAS - 15.11.2005