Em 29 de Janeiro de 2005, declarava o então Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. António Monteiro que:
"0 Governo Português decidiu reabrir o dossier ligado ao pagamento das pensões de reformas aos antigos funcionários da administração colonial portuguesa. O ministro português dos negócios estrangeiros António Monteiro fez saber que brevemente vai ser reactivada uma comissão técnica encarregue de resolver o diferendo." Ora acontece que há muito que existe legislação para esse efeito. Porque não foi a mesma divulgada é que não sei nem entendo. Desconheceria o então Ministro português esta legislação bem como as autoridades angolanas, pois tais palavras foram proferidas em Angola? Talvez porque não passasse pelos Orçamentos de Estado, sendo directamente entregue aos beneficiários. Talvez porque o antigo país colonizador ficaria com uma imagem diferente daquela que interessava propagandear nesse tempo. E tanta gente a falar em nome do povo... Mas, voltando ao assunto, verifica-se que: 1 — Os funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas têm o direito de requererem a aposentação verificados unicamente dois pressupostos; terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação.
2 — A tal não obsta a perda de nacionalidade portuguesa.
como é comprovado pelo Acordão do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal de 17 de Maio de 1994. Resta-me alertar aos interessados (não esquecendo viúvas e herdeiros) para que requeiram o benefício a que têm direito, para o que sugiro o contacto com os serviços consulares portugueses em Moçambique. Só lamento que, entretanto, muitos dos beneficiários já hajam falecido. Podem imprimir o texto completo do acordão em Download acordo_supremo_tribunal_administrativo1994.doc Fernando Gil