CONTRA FUNCIONÁRIOS DO ESTADO CORRUPTOS
Penas de prisão maior de 2 a 8 anos acompanhadas de coimas de 50 milhões a 10 milhões de
De acordo com a proposta da Lei Geral Tributária do Conselho de Ministros endossada à Assembleia da República (AR) para debate e aprovação, a pena será também aplicada em caso do agente do crime ser funcionário da administração tributária, membro do órgão de polícia criminal, despachante oficial e quando as mercadorias contrabandeadas estiverem sofrido transbordo em águas territoriais moçambicanas.
Os futuros casos de retenção indevida de receitas do Estado cobradas pela administração aduaneira poderão, por seu turno, passar a ser punidos com pena de multa que varia de 500 milhões de meticais a três milhões de contos e, em caso de reincidência ou acumulação de infracções, àquela pena será acrescida a de prisão maior de dois a oito anos, segundo igualmente o documento, cuja discussão no Parlamento já está a ser feita pelas respectivas comissões especializadas.
Direito à audição
A quebra de selos e marcas poderá passar a ser punida com penas de multa de 15 milhões a 300 milhões de meticais e prisão até dois anos, contra coimas de 30 milhões a 500 milhões de meticais pela prática do crime de violação das garantias fiscais aduaneiras.
O descaminho de direitos e introdução fraudulenta no consumo passarão a ser punidos, por seu turno, com a aplicação de penas de multa que variam de 20 milhões a 60 milhões de meticais, caso a proposta da lei venha a ser aprovada pelos deputados da AR no decurso da presente sessão ordinária, a decorrer em Maputo até Dezembro próximo.
Na fundamentação da lei, o Conselho de Ministros diz que estão no documento estabelecidas
CORREIO DA MANHÃ (MAPUTO) – 01.11.2005