Um polícia, Andraque Vale, afecto ao Departamento de Informação Operativa (DIO), tentou disparar contra o procurador provincial de Manica, Tomás Zandamela, no dia 11 do corrente mês.
O acto ia consumar-se em plena acareação havida no gabinete deste. O procurador Zandamela encontrava-se a acarear quatro polícias.
Aquele agente faz parte de um grupo de catorze polícias que se supõe estejam envolvidos em actos de execuções sumárias de indivíduos suspeitos de práticas criminais diversas.
Segundo apuramos, nessa acareação, supostamente o agente em causa sentiu que os seus colegas estavam a provar o seu envolvimento nas execuções sumárias de criminosos.
Consta que a estratégia usada consistia em deixar os criminosos a uma determinada distância e começar-se com as execuções. O polícia acusado tentou dizer na Procuradoria que os criminosos foram baleados quando tentavam fugir, versão que é contrariada por outros polícias. Contudo, a tese de que os criminosos eram baleados quando se punham em fuga não tem acolhimento, porque, de acordo com gente especializada, as balas entravam de frente. `Acontece que as balas entraram de frente, pois os orifícios de entrada de uma pólvora apresenta-se menor em relação ao de saída que é muito maior´, conta uma fonte da Procuradoria em Manica. `É assim na maioria das pessoas que foram sumariamente executadas´, disse a fonte.
Foi a partir destas explicações que o agente policial em causa, sentindo que o curso da acareação estava a seu desfavor, puxou pela pistola para disparar contra o procurador. Só não disparou porque os outros polícias reagiram prontamente.
Os outros três agentes aperceberam-se que ele ia tirar a arma e logo saltaram para cima dele e assim ele não conseguiu disparar, conta a fonte da Procuradoria. Nessa altura, Zandamela, temendo as balas assassinas, estava já escondido atrás da sua secretária.
Fontes da Polícia de Investigação Criminal (PIC) em Chimoio, capital provincial, apontam que, para além das execuções sumárias de criminosos, aquele polícia e outros extorquiam valores monetários e outros a cidadãos indefesos.
SAVANA - 25.11.2005