O Ministro das Finanças, Manuel Chang, disse que a concessão de financiamentos pelo Estado ao sector privado assenta em contratos ou acordos, cujos termos contêm cláusulas relativas ás modalidades de reembolso aplicáveis.
Dentre as cláusulas, segundo Chang, consta um período de deferimento que varia em função da natureza do projecto, facto que, aliás, é prática em situações de concessão de créditos ou financiamentos, independentemente da posição dos sujeitos envolvidos (Estado ou Privado).
Manuel Chang falava ao nosso jornal reagindo a notícias postas a circular semana passada, segundo as quais existe uma contradição entre o relatório do Tribunal Administrativo e a sua intervenção na Assembleia da República, em Outubro, referindo-se a empresas beneficiárias do crédito do Tesouro.
Na ocasião, o ministro das Finanças assegurou que algumas empresas referenciadas pelos deputados da AR, nomeadamente a Inagrico e a Mavimbe, já reembolsaram parte do financiamento, uma vez terminado o período de graça.
`Importa esclarecer que embora algumas dessas empresas beneficiárias de financiamento não tivessem iniciado o reembolso em 2004, já o fizeram em 2005, conforme o previsto nos respectivos acordos. Quanto á empresa Mavimbe, que supostamente deve ao Tesouro 2,5 milhões de dólares, importa referir que efectivamente iniciou o reembolso ao Estado, dentro do prazo estabelecido nos acordos, situação que estará claramente reflectida na Conta Geral do Estado de 2005. O reembolso iniciou-se em 2005, porque os respectivos acordos dispunham nesse sentido´, sublinhou o governante, acrescentando que a pretensa contradição entre o relatório do Tribunal Administrativo e a sua intervenção na AR resulta apenas do facto de aquele se referir ao ano 2004 e a intervenção apresentar dados actuais relativos a situações em curso em 2005.
NOTÍCIAS - 28.12.2005