Armando Emílio Guebuza, que na sua qualidade de empresário (pela firma Mavimbi) pediu emprestado 2,5 milhões de dólares ao Tesouro, em 2002, ainda não pagou um tostão dessa dívida.
Essa é uma das revelações do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2004, ainda fresquinho a que o Savana teve acesso privilegiado.
O ministro das Finanças, Manuel Chang, instado a justificar sobre as razões da demora, disse este ano na AR, que aquela firma já tinha começado a saldar a sua dívida.
Quatro milhões e quinhentos mil dólares, que se dividem em 2,5 pela Mavimbi, e outras duas metades iguais por Mozcocos e Colégio Alvor, são a parte mais mediática e política dos empréstimos que a nomenklatura fez ao Tesouro no ano de 2002, até hoje ainda não pagos. Os donos dessas empresas são figurais quais Armando Guebuza, o clã Sumbana e um insuspeito sócio de Nyimpine, N´naite, Nanaio e António Maló.
O TA, que aprovou no dia 29 de Novembro passado o seu parecer, mesmo dispondo de ferramentas alicerçadas na legislação para recuperar o dinheiro de todos nós, ao que tudo indica, fica-se pelas recomendações aos devedores.
Diz o Parecer do Tribunal Administrativo, nas suas constatações, designadamente na alínea h, que `a maior parte dos empréstimos outorgados em anos anteriores com fundos do Tesouro não está a ser reembolsada nem estão a ser accionados os mecanismos contratuais para reaver esses fundos´.
A Mavimbi Limitada deve ao Tesouro 2.500.000 USD desde 2002, ano em que coincidentemente o Estado moçambicano deixou de fazer parte desta sociedade. A lista dos Saldos dos Empréstimos Concedidos, no Parecer do TA, detalha que até 31 de Dezembro de 2004 a Mavimbi continuava a dever o mesmo valor convertido em 50 mil milhões de meticais.
Abordado pelo SAVANA sobre as constatações do TA, o ministro das Finanças, Manuel Chang reiterou o que disse na AR: `Em 2005 algumas das empresas já estavam a pagar´. Contudo, revelou que ainda não teve acesso ao relatório do TA, mas que `pode ser que esteja induzido em erro´. Adiantou que cada caso tinha que ser analisado em paralelo, `de acordo com os contratos celebrados´. O ministro deixou claro que o seu pelouro, em relação ao relatório do TA, tem direito ao `princípio do contraditório´.
SAVANA - 23.12.2005