DG dá esclarecimentos
(Maputo) Moçambique faz este ano 31 anos de independência. A primeira grande leva de cidadãos nacionais na idade da reforma está aí à espera que o sistema cuide deles. O INSS (Instituto Nacional de
Segurança Social) foi criado em 1990 e com ele o Sistema Nacional de Segurança Social.
Antes disso já havia quem descontava para a reforma. Que atenção se deve dar a essas centenas de trabalhadores, hoje idosos e sujeitos apenas à pensão para que andaram a descontar toda uma vida profissional? Esta preocupação chegou-nos de inúmeras pessoas preocupadas com o tema. Fomos tratá-lo.
A Lei do Sistema de Segurança Social é a que rege os casos das pessoas que nos procuraram na tentativa de verem alguém a esclarecê-las. A Lei diz que tem direito à pensão de reforma por velhice quem esteja inscrito no sistema há pelo menos 20 anos e que tenha descontado pelo menos 120 meses de contribuições efectivas. Isto significa, por outras palavras, que o trabalhador que começou a descontar para a reforma há 20 anos e que tenha completado 120 meses de descontos efectivos, tem direito. Mas, apenas se a sua entidade patronal lhe descontou e entregou o respectivo valor ao INSS.
Entretanto, para que o trabalhador tenha direito à pensão de velhice do sistema de segurança social do INSS não basta que esteja inscrito há pelo menos 20 anos e tenha sido dada entrada às contribuições que descontou durante 120 meses efectivos no sistema. Para ter direito à pensão de velhice, o trabalhador deve também atingir a idade de reforma fixada pela Lei do Trabalho que é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Por outro lado, há casos em que o trabalhador atinge a idade de reforma (60 para homens e 55 para mulheres) sem que tenha completado 20 anos de inscrição no sistema mas que já tenha atingido 120 meses de contribuições efectivas e canalizadas ao INSS. Estes casos geralmente acontecem com contribuintes que por um lado já vinham trabalhando antes do sistema do INSS entrar em funcionamento. O INSS entrou em funcionamento em 1990, porém, antes, já havia muita gente em idade economicamente activa. Para estes casos pode parecer que os trabalhadores nessas situações não têm direito à pensão por velhice. Não constitui verdade. Têm direito como os outros que só passaram a descontar depois da existência do instituto.
De acordo com o director geral do INSS, Abílio Mussane, “a questão que foi prevista é que todos os trabalhadores que atingissem a idade de reforma antes do sistema atingir 20 anos de existência teriam direito a ela mas se tivessem cumprido com 120 meses de contribuições para o sistema”.
Chegar à idade da reforma sem que tenham descontado e canalizado ao INSS pelo menos os 120 meses efectivos é uma hipótese.
Nessas condições, o trabalhador não tem direito à pensão de reforma por velhice. Para se habilitar a esse direito deve entrar com o valor de tantos meses de contribuições ao INSS quantos ainda lhe faltavam até fechar a cifra dos 120 meses. Ou seja, por exemplo, assumindo que o trabalhador descontou 98 meses: para ter direito a pensão de reforma por velhice deverá pagar, ele ou outrém por ele, o remanescente, que no caso são 22 meses. A partir daí já está habilitado a receber a pensão.
Pensão de sobrevivência
Outra questão: até que idade os filhos do trabalhador falecido têm direito à pensão de sobrevivência?
O DG do INSS esclarece: “Os menores têm direito à pensão de sobrevivência até atingirem 18 anos, podendo este direito se estender até 21 anos ou 24 anos, caso estejam matriculados no ensino médio ou
superior”.
“Têm ainda direito à pensão de sobrevivência: a viúva, até contrair outro matrimónio, bem como os progenitores do trabalhador falecido, caso tenham estado em situação de dependência até à morte do seu descendente”.
Subsídio de funeral
O subsídio de funeral é outro assunto que suscita pedidos de esclarecimento.
O Dr. Mussane explicou ao «Canal» que o subsídio de funeral é pago à família do trabalhador falecido para custear as despesas da cerimónia. O director do INSS esclareceu ainda que este subsídio também “é pago a qualquer um que demonstre ter assumido as despesas de funeral de um trabalhador beneficiário do sistema”.
“É um subsídio que não consta nos riscos cobertos pelo sistema, mas que é concedido através de um fundo especial criado para assistir aos trabalhadores nos casos em que ocorra a sua morte”.
Neste momento “o subsídio de funeral está fixado em 3,5 milhões de meticais e é igual para todos independentemente do valor que cada trabalhador vinha descontando”.
J.Chamusse - CANAL DE MOÇAMBIQUE - 22.02.2006