O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Cabo Verde rejeitou hoje o pedido de impugnação das eleições legislativas de 22 de Janeiro último, apresentado pelo Movimento para a Democracia (MPD, maior partido da oposição).
No acórdão em que delibera a "improcedência" do recurso que lhe foi submetido pelo MpD, o STJ admite a existência de algumas "irregularidades", concluindo, no entanto, que não põem em causa o processo eleitoral na sua globalidade.
As legislativas foram ganhas, com maioria absoluta, pelo Partido Africano da independência de Cabo Verde (PAICV), liderado por José Maria Neves.
O Acórdão adianta que a análise das alegadas provas apresentadas pelo MpD para impugnar as eleições legislativas, permite concluir que, não obstante as irregularidades apontadas ao processo de recenseamento, não ficou demonstrado que as mesmas tivessem tido qualquer repercussão no processo de votação e, por conseguinte, nos resultados apurados nas diversas assembleias de voto e círculos eleitorais.
No documento, com 30 páginas, o STJ salienta o facto de o recorrente, o MpD, não ter avançado com reclamações nas respectivas mesas de voto, tendo optado pela impugnação a partir da decisão final da Assembleia Geral de Apuramento da Comissão Nacional de Eleições(CNE)
No capítulo final do acórdão, o STJ é claro ao afirmar que, do que fica exposto "resulta que, apesar das irregularidades apontadas ao processo eleitoral, nomeadamente no tocante ao recenseamento, não está demonstrado que as mesmas tenham tido qualquer repercussão na votação e, muito menos, que tenham influenciado o resultados das eleições".
No entanto, Raul Querido Varela, um dos cinco juízes conselheiros do STJ, que se pronunciaram por unanimidade, fez uma declaração de voto, na qual refere que o Acórdão foi sujeito a mais de uma versão e numa delas era indicado que "o exame exaustivo da vasta documentação apresentada pelo recorrente confirma a existência de uma série de situações irregulares que uma fiscalização mais atenta poderia por certo ter evitado".
Um dos pontos mais salientes da contestação do MpD era a existência de dupla documentação exigida para votar.
O juiz que fez declaração de voto, acrescentou que se refere "concretamente à situação de pessoas em número não apurado com exactidão partilhando o mesmo número de documento de identificação, de pessoas com mais de um bilhete de identidade, as múltiplas inscrições, as inscrições no processamento, para além do prazo, a não limpeza dos cadernos de pessoas falecidas (à) sendo certo que estas irregularidades estão patentes no recenseamento".
Raul Varela indica ainda que "o projecto foi reformulado (à) e as certezas transformam-se em dúvidas e a confirmação em sugestão".
"Para mim obviamente a primeira versão factual é a que corresponde à verdade porque baseado no exame exaustivo da vasta documentação apresentada como prova. A inflexão da vigésima quarta hora não me convence", disse o magistrado.
A concluir, o juiz esclareceu que "estando os dois maiores partidos - PAICV e MpD - separados por 14.000 votos, tendo vencido um deles tanto na diáspora como no país onde, apesar de tudo, as eleições têm algum controlo, não se vê que a repetição das eleições dentro de oito dias possa alterar o quadro parlamentar".
"Por isso e não obstante concordar com o projecto inicial no sentido de que o Registo Eleitoral não é credível, voto no sentido de não se repetirem as eleições legislativas sem prejuízo de reconhecer que o
processo foi opaco e suspeito", concluiu.
NOTÍCIAS LUSÓFONAS - 24.02.2006