O acesso desregrado e impune de menores aos recintos de diversão nocturna foi alvo de diálogo, recentemente, em Nampula entre os operadores do sector do turismo e o governador provincial.
Filipe Paunde insistiu na ocasião que os proprietários e os gestores de tais estabelecimentos devem cumprir obrigatória e incondicionalmente a legislação que proíbe o acesso de menores aos recintos de diversão nocturna.
Paúde considera que o empresariado no geral deve desempenhar um papel importante no cumprimento da legislação vigente, bem como nos esforços que estão sendo desenvolvidos em todos os sectores da sociedade visando reduzir os índices de contaminação com o HIV/SIDA na província, que actualmente se situam em cerca de 9,3 por cento, sendo que a faixa etária mais afectada está entre os 15 e os 35 anos de idade.
Filipe Paúnde alertou que um dos factores que leva o jovem com idade inferior a dezoito anos a prostituir-se é provavelmente a liberdade, que indevidamente gozam, de frequentar os recintos de diversão nocturna, por vezes aliciados por adultos de diferentes condutas.
Destacou que a criação de um instrumento jurídico por parte do Governo e posterior aprovação pela AR visando regulamentar o acesso de menores aos lugares de diversão nocturna representa, também, a preocupação dos encarregados de educação em relação ao comportamento dos menores, que são bastante vulneráveis a cometerem actos inapropriados, devido á sua imaturidade.
Ainda sobre o HIV/SIDA, o governador de Nampula mostrou-se preocupado com a falta de clareza e coerência das mensagens sobre diversas matérias levadas às comunidades, por parte dos diferentes actores ligados aos programas de combate a esta pandemia.
Para Paúnde, as demonstração realizadas para os jovens nas escolas sobre a forma como se deve usar o preservativo não são as mais recomendáveis, uma vez que os instrumentos de madeira usados para o efeito, são depois depositados numa vitrina para que todos os alunos tenham acesso a eles, o que estimula á curiosidade e a prática do sexo.
NOTÍCIAS - 23.05.206