Declarações de óbito compete às direcções prisionais
diz o director dos Serviços Centrais dos Registos e Notariados, Manuel Dedier Malunga
A declaração de óbitos de indivíduos que morrem em reclusão é da competência das autoridades responsáveis por esses estabelecimentos, passá-las, disse ontem ao «Canal de Moçambique», Manuel Didier Malunga, director dos «Serviços Centrais dos Registos e Notariados». Vem isto a propósito de Joana Semião e outros cidadãos moçambicanos executados sem procedimento judicial e de forma já assumida por indivíduos com poder discricionário mas fora das estruturas com capacidade legal para o terem feito, como sugere o facto de até ao presente nenhuma autoridade formal certificar os óbitos.
“Incumbe ao director do estabelecimento prisional declarar o óbito”, disse ao «Canal» o director daqueles serviços.
A mesma fonte acrescentou que tal incumbência, “assenta no Código do Registo Civil «artigo 234, alínea A» e deve ser cumprida por todos os directores dos centros prisionais do país”.
Segundo Malunga o processo do registo de óbito de indivíduos mortos durante a reclusão começa com a declaração do óbito pelas autoridades, documento esse que vai dar fé aos arquivos das conservatórias de registo civil de modo a que estas procedam ao respectivo assentamento dos dados e posteriormente puderem passar as respectivas certidões de óbitos.
Falando, entretanto no geral, Malunga afirma que no país todos os óbitos são registados e mesmo os que ocorrem nas zonas rurais, desde que sejam declarados e testemunhados. Para os casos de óbitos ocorridos em unidades sanitárias o assunto é simples. Quem declara os óbitos são serviços de Saúde. Para casos que ocorram fora das unidades sanitárias e sem o seu conhecimento, sobretudo das zonas rurais, os líderes comunitários da zona é que informam as autoridades formais locais que por sua vez oficializam a declaração do óbito que vai dar fé ao assentamento do caso nas Conservatórias.
“Aqui no país todos os óbitos são registados”, disse o director Malunga.
“Quando uma pessoa morre no campo e numa zona deslocada da vila distrital ou municipal, a declaração tem sido habitualmente feita pelos líderes comunitários da zona onde ocorreu o óbito”.
O director dos Registos Centrais referiu depois que aquela instituição funciona como um arquivo de informação jurídica relevante para o cidadão.
“Nesta instituição, o cidadão pode ter informações sobre o nascimento, casamentos e óbitos de qualquer indivíduo”, disse. Malunga acrescentou que as certidões com a informação existente, só podem ser adquiridas se houver dados relevantes nos arquivos, sobre a informação requerida.
“Passamos certidões se houver dados relevantes”, disse. “Não existindo dados, nada certificamos”.
Assento de óbitos não confirmados
Noutro desenvolvimento, o director daqueles serviços disse que não estava à altura de confirmar se há ou não acento de óbitos nas conservatórias, relativo aos vários presos políticos executados pelo regime monopartidário em finais da década de 70, princípios de 80.
“Não posso confirmar se houve ou não registo de tais óbitos. Temos várias conservatórias e é difícil saber se estão ou não registados e aonde”, referiu.
Enquanto isto, o partido Frelimo, através de seus altos quadros não esconde o que fez e até assume que ao longo daquele período mandou matar uma quantidade ainda não especificada de moçambicanos com opiniões políticas que procuravam afirmar pacificamente, se bem que contrárias às do Bureau Político do partido, de forma pacifica e ordeira. Muitos deles foram presos nos chamados «centros de reeducação» criados pelo regime e onde este encarcerava os seus opositores a quem designava por “capitalistas reaccionários”.
Os «Centros de Reeducação» eram lugares inóspitos semelhantes aos criados pelos «Kmers Vermelhos», no Cambodja de Pol Pot, ou mesmo até os criados por Hitler para os judeus em Auschwitz.
Entre os moçambicanos cuja morte viria a alimentar a opção por uma oposição armada ao regime, configurada, entretanto, pelo MNR/RENAMO e de que resultou a guerra civil fratricida de 16 anos que só terminaria com o Acordo de Paz a 4 de Outubro de 1992 em Roma, figuram a Dra. Joana Semião, o Reverendo Urias Simango, o padre Mateus Gwengere, Lázaro Kavandame, Paulo Gumane entre outros, designadamente Adelino Gwambe, primeiro presidente da FRELIMO, em Acra, no Gana.
O director dos Serviços Centrais dos Registos e Notariados a terminar disse que nas conservatórias só poderia existir assento dos óbitos dos tais “reaccionários” se, após os respectivos abates, os responsáveis pela ocorrência tivessem feito o registo em qualquer conservatória do Registo Civil do país.
De acordo com o director dos Registos Centrais e Notariados, Manuel Malunga, não há registos dos óbitos de Joana e dos demais.
Miguel Munguambe - CANAL DE MOÇAMBIQUE - 18.05.2006