Uma nova lei (2/2006), publicada com data de 22 de Março, obriga à facturação exclusiva em meticais e em português.
Com esta legislação datada de Março mas para entrar em vigor 90 dias depois (ou seja a 20 de Junho passado) as empresas passam a ser obrigadas a deixar de facturar em dólares ou noutra moeda.
A lei em questão foi publicada no Boletim da República, I série, nº12, com o número 2/2006.
Ao mesmo tempo foi publicada a Lei 1/2006, que cria a Autoridade Tributária de Moçambique. As duas leis em conjunto estabelecem o quadro jurídico tributário actual.
NOTÍCIAS - 14.07.2006