TA exige readmissão de Inspector da polícia expulso
-Cabaz de natal na origem da decisão
"A sanção aplicada ao recorrente (Joaquim Ferro) é muito grave e não obedece à graduação das penas estabelecidas no artigo 177 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado (EGFE) e no artigo 9 do Regulamento Disciplinar da Polícia", acórdão do TA, chumbando a decisão de Pacheco.
Maputo - O Tribunal Administrativo, TA fez valer a lei, ao exigir do ministro moçambicano do Interior a readmissão imediata do inspector expulso, naquilo que pode ser o primeiro balde de água fria ao desempenho de José Pacheco.
Em acórdão nº. 60/2006, de 13 de Junho de 2006, a que o mediaFAX teve acesso, o TA exige do ministro do Interior, José Pacheco, a readmissão imediata e incondicional do inspector da Polícia, Joaquim Ferro.
Ferro havia sido demitido do cargo em despacho ministerial de 11 de Julho de 2005, alegadamente por ter recebido um cabaz de Natal, em Dezembro de 2003. Um processo disciplinar foi na altura, instaurado contra Ferro.
"A sanção aplicada ao recorrente (Joaquim Ferro) é muito grave e não obedece à graduação das penas estabelecidas no artigo 177 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado (EGFE) e no artigo 9 do Regulamento Disciplinar da Polícia", declara a 1ª Secção do TA, a última instância judicial de fiscalização das normas administrativas e financeiras do Estado, chumbando a decisão do ministro.
Ferro com 30 anos de serviço, trabalhava numa das esquadras policiais de Maputo, a 17ª, quando foi exonerado alegadamente com base num processo disciplinar mal elaborado, por colegas seus, disse uma fonte policial.
Entre os colegas que caluniou o inspector Ferro está, Fernando César João, um alto oficial da polícia com patente de Superintendente.
João que detinha igualmente as funções de Director de Pessoal e Formação no comando da polícia da cidade de Maputo, chegou a acusar Ferro de ter problemas psíquicos, o que levou a um internamento compulsivo, na unidade de psiquiatria do Hospital Central de Maputo.
Porém, os especialistas de saúde mental em relatório enviado ao Ministério do Interior, concluíram que Ferro, não padecia de nenhum problema psicológico.
"Ele (Ferro) deve continuar a trabalhar normalmente, porque não notamos nada de anormal da sua saúde", afirma o relatório médico, denunciando as chantagens do superintendente.
Ironicamente, a alta patente da polícia acabaria por ser afastada da polícia em finais de 2004, por acumulação de processos disciplinares, que incluíram práticas corruptas no seio da polícia.
O acórdão do Tribunal Administrativo afirma ainda ter concluído que o recorrente (Joaquim Gauthe Ferro) foi alvo de um processo disciplinar em que nunca foi notificado para deduzir a sua defesa, conforme o estabelecido nos artigos 201 e 203, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado
(EGFE).
Foi igualmente violado o artigo 50, do Regulamento Disciplinar da Polícia, constante da Ordem de Serviço n. 5/GMI/87, diz o acórdão do TA.
E acrescenta a instituição judicial, o fundamento que se apresenta no despacho da referida demissão não tem nenhuma concordância com a decisão tomada, confrontando-a com o disposto no n.º. 1 do artigo 182 do EGFE, uma vez que este preceito não tem nenhuma alínea, e não pode servir de fundamento bastante da decisão proferida, nem existem quaisquer circunstâncias agravantes à desfavor do recorrente.
Segundo o Tribunal Administrativo, analisando todas as circunstâncias que rodearam o processo, conclui-se claramente que houve graves irregularidades na instrução do processo, bem como na tomada de decisão, tudo em prejuízo do inspector Ferro.
O Tribunal Administrativo, conclui que a decisão "sub judice", foi violado o princípio "non bis in idem" e pede que seja dada como nulo ou anulável o despacho de demissão, por ser de nenhum efeito legal; seja reintegrado no seu posto de trabalho; seja promovido à categoria superior por antiguidade; seja pago os salários em atraso e lhe seja devolvido todo o material confiscado.
Esta é a primeira vez que o TA desautoriza de forma clara e inequívoca, uma acção de um membro do governo do novo executivo.
Encontro adiado
Logo que, o acórdão do Tribunal Administrativo foi entregue ao recorrente, este tratou imediatamente de ir apresentá-lo ao titular da pasta do Interior, José Pacheco. Todavia, desde 23 de Junho, Ferro espera uma audiência ou uma resposta do Ministro do Interior, dois meses depois da leitura da sentença pelo Tribunal Administrativo.
Segundo Ferro, os prejuízos resultantes da decisão de expulsão, sobre família são enormes. Neste momento, vivo de favores de amigos e familiares, contou amargurado.
Disse que das várias tentativas ensaiadas para abordar o ministro Pacheco, não resultaram, alegadamente por dificuldades apresentadas pelo chefe do gabinete do ministro.
"O ministro tem agenda carregada. Ainda não existe despacho da audiência, nem a resposta dos documentos deixados", reproduziu Ferro, as respostas que tem recebido do chefe do gabinete do ministro.
Estas justificações tem sido denunciadas pelo Presidente Guebuza no âmbito da sua presidência aberta, como parte do espírito do deixa-andar.
No recente terminado Conselho de Ministros Alargado, o presidente Guebuza voltou a colocar acento tónico nestas manifestações de burocracia que atormentam a população e na necessidade de serem riscadas do mapa governativo actual.
(Fernando Mbanze/redacção) -MEDIAFAX - 22.08.2006