A RECENTE sessão ordinária do Conselho de Ministros realizado na passada terça feira em Maputo, aprovou e depositou na Assembleia da República, para o seu debate ainda na presente plenária, o projecto para a revisão de Lei de Tutela Administrativa das Autarquias, por forma a ser adequada à nova Constituição da Republica.
O Governo depositou também no Parlamento a proposta de Lei das Assembleias Provinciais e de Lei Eleitoral para os mesmos órgãos. O mais alto órgão legislador nacional, através da comissão especializada para esta matéria, a de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Poder Local e Administração Pública, que já iniciou a analise dos referidos instrumentos legais, já veio a público dizer que não concorda com a composição das assembleias provinciais avançada pelo Executivo, alegando que aqueles órgãos devem ser uma máquina flexível e que não acarrete grandes custos para os cofres do Estado. Segundo a proposta do Governo, as assembleias provinciais são constituídas por 60 membros quando o número de eleitores for igual ou inferior a 400 mil, 70 membros quando o número de eleitores ser superior a 400 mil e inferior a 500 mil eleitores. 80 membros quando o número de eleitores for superior a 600 mil e inferior a 700 mil. Nas províncias com mais de 700 mil eleitores, o número de membros será de 90, acrescido de mais um membro por cada 100 mil eleitores adicionais.
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