O GOVERNO esteve ontem numa audição parlamentar destinada a prestar esclarecimentos sobre a proposta de Lei de Protecção Social. Trata-se dum instrumento legal submetido à aprovação do órgão legislativo pelo Executivo que, a par dos mecanismos previstos na Segurança Social, visa proteger e amparar os cidadãos nacionais incapacitados para o trabalho, sem meios próprios para satisfazer as suas necessidades básicas, nomeadamente pessoas em situação de pobreza absoluta, crianças em situação difícil, portadores de deficiência em situação de pobreza absoluta, doentes crónicos e degenerativas e mulheres chefes de agregado familiar sem meios de subsistência.
Maputo, Quarta-Feira, 22 de Novembro de 2006:: Notícias
O Governo foi representado na audição com as comissões dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, das Actividades Económicas e Serviços e dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade pela Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo. O presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género e Ambientais, Alexandre Meque, disse à Reportagem do "Notícias" que a recomendação dada ao Governo no final da audição é que deve aprofundar certas questões contidas na proposta de lei, por forma que a Assembleia da República possa fazer o seu exercício com o pleno conhecimento da matéria em causa. Explicou que a intenção do Governo é alargar o número de moçambicanos que actualmente beneficiam dos mecanismos de assistência social, abrangendo aqueles que se encontram numa situação desconfortável devido a diversos factores, dentre os quais o desemprego e a própria pobreza. O presidente daquela comissão especializada da Assembleia da República disse que o debate havido durante a audição foi forte, tudo na perspectiva de melhor compreender o fim último da proposta de lei que deverá ser apreciada pelos deputados na presente sessão parlamentar. Próxima semana, o Governo deverá voltar ao Parlamento para mais uma audição sobre a matéria. Segundo a proposta, a protecção social básica concretiza-se através de prestações de risco e prestações de apoio social. As de risco podem ser pecuniárias ou em espécie a nível da protecção primária de saúde e da concessão de prestações mínimas, enquanto que o apoio social é atribuído através de prestação de serviços, programas e projectos de desenvolvimento comunitário dirigidos a indivíduos ou grupos de pessoas com necessidades específicas a nível de habitação, acolhimento, alimentação e meios de compensação, entre outras. Na prestação do apoio social, será estimulado o envolvimento dos beneficiários e das famílias na solução dos seus problemas, promovendo a participação comunitária e os mecanismos de inter-ajuda. A proposta é a concretização de um dos objectivos constantes do programa quinquenal do Governo no sentido de adoptar-se uma melhor protecção social extensiva a todos os cidadãos, mediante o alargamento do âmbito material e pessoal, bem como o melhoramento da qualidade dos serviços prestados e foi amplamente discutida a nível dos parceiros sociais e submetida a debate público em todo o país. Entretanto, o plenário da Assembleia da República aprecia hoje, na especialidade, a Lei das Assembleias Provinciais e a Lei de Redução da Taxa Geral de Direitos Aduaneiros.