Proposta de lei aprovada na especialidade
Plenário ainda não se pronunciou mas até aqui há consenso
Caso da Cidade de Maputo/Província, com presidente do Município e Governador, ganha contornos curiosos
A «Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Regional, Administração Pública e Poder Local» da Assembleia da República, (AR) aprovou ontem, na especialidade, a «Proposta de Lei das Assembleias Provinciais» que se prevê que seja debatida na presente sessão plenária do Poder Legislativo do País.
Uma das grandes alterações efectuadas pela Comissão à proposta submetida pelo Governo é a que se refere ao poder de dissolução.
A proposta governamental dava poderes ao Conselho de Ministros para dissolver as Assembleias Provinciais.
Segundo pretendia o Governo, “A assembleia provincial pode ser dissolvida pelo Conselho de Ministros, em caso de se verificar que ela não aprovou, em tempo útil, por razões imputáveis à mesma, um dos seguintes instrumentos de governo da província:
a) as propostas de plano ou de orçamento;
b) outros instrumentos fundamentais ou indispensáveis ao funcionamento do governo provincial”.
Defendia ainda o Governo que “A Assembleia Provincial pode também ser dissolvida pelo Conselho de Ministros, em caso de se verificar obstrução ou interferência persistentes no funcionamento dos órgãos locais do Estado ou das autarquias locais”.
Entendeu a Comissão que “o Conselho de Ministros não tem poder para dissolver uma Assembleia Provincial, eleita por sufrágio universal e directo”, dai ter produzido uma contraproposta que determina que “a Assembleia Provincial pode ser dissolvida pela Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Ministros, em caso de se verificar que ela não aprovou, pela segunda vez consecutiva e em tempo útil as propostas do plano e do orçamento por razões imputáveis à mesma”.
A Comissão ainda entendeu introduzir emendas na proposta do Governo que preconizava que “a assembleia provincial pode também ser dissolvida pelo Conselho de Ministros, em caso de se verificar obstrução ou interferência persistentes no funcionamento dos órgãos locais do Estado ou das autarquias locais”.
No total foram quase oitenta alterações feitas pela Assembleia da República à proposta original apresentada pelo governo. Fora das normas de dissolução da Assembleia Provincial, houve outros “itens” que também mereceram emendas em termos de designação ou redacção.
Entretanto, hoje a Assembleia da República reúne-se em plenária para debater o documento ora aprovado pela Comissão, mas tudo leva a crer que se trata apenas de uma mera formalidade, já que a proposta ao nível da Comissão foi aprovada por consenso.
João Carlos Colaço
A proposta ora aprovada fixa que a remuneração dos membros das Assembleias Provinciais será por senhas de presença tal como acontece com as Assembleias Municipais.
De acordo com o deputado João Carlos Colaço, membro da «Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Regional, Administração Pública e Poder Local», pela bancada parlamentar da Renamo União eleitoral, reagindo a aprovação da presente proposta, afirmou que a sua bancada não concorda com o esquema de remunerações através de senhas de presença. Segundo ele deve-se fixar um ordenado para os membros das Assembleias Provinciais.
“É da vontade da Renamo-UE que o País possa contar com Assembleias Provinciais dignas, constituídas por membros, também dignos, para que estes possam estar ao serviço da boa governação e do desenvolvimento do país de uma forma geral e das províncias e distritos em particular”.
Segundo Colaço, para que haja uma fiscalização responsável e genuína dos actos governativos por parte das assembleias provinciais, impõe-se que “se ofereça as melhores condições de trabalho aos futuros membros das referidas assembleias”. “A ausência de um rendimento claro poderia não motivar os membros das assembleias provinciais a trabalharem com seriedade e profundidade”, diz Colaço.
Alfredo Gamito
Por seu turno o chefe da «Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Regional, Administração Pública e Poder Local, e membro da bancada parlamentar da FRELIMO, Alfredo Gamito, a decisão final sobre a proposta cabe à plenária da AR.
Referindo-se às vantagens que as assembleias provinciais irão trazer para o país Gamito afirma que “elas vão alargar e aprofundar a democracia”.
Cidade de Maputo não terá Assembleia Provincial
A cidade de Maputo, única autarquia do país com estatuto de província, apesar de possuir a figura de governador provincial no seu esquema de administração, de acordo com a presente proposta não vai ter Assembleia Provincial.
Sobre este assunto Gamito refere que tal acontece porque “o território da cidade de Maputo é coberto pela autarquia, e a autarquia tem uma assembleia e não havia razão para a existência de duas Assembleias”.
Gamito disse que de facto “ a cidade de Maputo tem uma governadora, e enquanto órgão do Estado está a realizar funções dentro da autarquia, por exemplo na educação, saúde, porém, tais áreas não são da competência da autarquia.
A prevalecer o formato que a lei na calha prevê, o único posto de governador do país que não terá um órgão a fiscalizá-lo será o da Cidade de Maputo.
Se o plenário da Assembleia deixar passar sem reparo o lapso jurídico, ficará sem resposta a pergunta: porque razão servirá a Assembleia Municipal para suprir a necessidade de uma Assembleia Provincial da Cidade de Maputo ao abrigo da Lei das assembleias provinciais, e o presidente do Município de Maputo já não é suficiente para também ser ele o governador.
Vários analistas entendem que os detentores da maioria legislativa e do poder executivo receiam que se abra o precedente e as outras províncias também venham a exigir o mesmo tratamento, passando entretanto a argumentar que também elas têm o direito a ter governadores eleitos e não nomeados pelo presidente da República como presentemente acontece.
Em relação à dissolução das assembleias provinciais Alfredo Gamito, que no último congresso do seu partido deixou o Comité Central, disse que “a dissolução deve ser feita pela Assembleia da República sob proposta do Conselho de Ministros, pois as assembleias provinciais são órgãos de representação, eleitas directamente pelo povo, dai não poderem ser dissolvidas por um órgão com legitimidade secundária ”.
De acordo o mesmo deputado da Frelimo, “as condições legais depois da aprovação da presente proposta de lei, estarão criadas, e com elas todas as condições para que no próximo ano haja de facto eleições provinciais, embora o prazo para tal expire a 20 de Janeiro de 2008”. Naquilo que disse ser sua opinião pessoal, Gamito acrescentou: “se as eleições não se realizarem em 2007 poderiam ser realizadas juntamente com as eleições gerais de 2009”. A Constituição não o permite sem que haja primeiro uma emenda ao seu próprio texto. A Lei Mãe é peremptória: diz que as eleições provinciais devem se realizar “até três a contar da data de entrada em vigor da Constituição, para a realização de eleições das assembleias provinciais, previstas no artigo 142.” A Constituição entrou em vigor com a tomada de posse do presidente da República eleito. Tal facto ocorreu em Fevereiro de 2005, o que significa que as eleições provinciais não podem ser realizadas depois de Fevereiro de 2008.
Para que as eleições para as assembleias provinciais não incorram em inconstitucionalidade sendo marcadas para depois do prazo que a Constituição estabelece actualmente, é preciso que três quartos dos deputados aprovem que isso se discuta na Assembleia da República. A própria Constituição estabelece entretanto que qualquer alteração ao seu texto nunca poderá ocorrer antes de percorridos cinco anos da entrada em vigor do formato que tem hoje e desde Fevereiro de 2005.
(José Belmiro) -CANAL DE MOÇAMBIQUE - 22.11.2006
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