O “viúvo” de Joana Semião, Francisco Joaquim Manuel contestou junto do Tribunal Judicial Provincial de Inhambane os argumentos do magistrado do Ministério Público naquela província («Canal» n.º 186, 2 Nov.2006). De acordo com o magistrado do Ministério Público, na sua petição o “viúvo” de Joana não conseguiu provar que ela tenha abandonado o lar sem intenções de qualquer dia retornar ao leito conjugal. O Ministério Público, para além de ter concluído nos autos que Joana Semião está “ausente” e não “em parte incerta”, com considera o Tribunal, nem “morta”, como já chegou a admitir o Procurador Geral da República ao «Canal de Moçambique», pede que o processo seja considerado improcedente e a ré absolvida totalmente.
Já várias fontes reconheceram que Joana Semião está morta, por ter sido mandada fuzilar.
Os autores do acto que lhe tirou a vida não se suportaram em sentença judicial pelo que não há registo do óbito.
Tal como se pensa que tenha sucedido a muitos outros moçambicanos apelidados pelo Bureau Político da Frelimo e «reaccionários», Joana Semião consta nos arquivos como estando viva.
As instituições de Justiça deixando presumir falta de independência, estão hoje embrulhadas e não sabem como sair do imbróglio suscitado pelo viúvo de Joana Semião que apenas solicitou os serviços da Justiça Moçambicana em Inhambane para obter do Tribunal o divórcio.
Francisco Manuel, embora saiba que é viúvo, anda há cerca de trinta anos a querer casar com a senhora com quem vive desde que viu Joana Semião pela última vez, senhora esta de quem até já tem filhos seis filhos e destes, netos.
O “viúvo” não conseguindo provar que Joana Semião já não vive e porque as instituições de Direito se mantém passivas a indiciar falta de espaço para o fazerem, não viu outra hipótese para poder casar com a mãe dos seus filhos que não fosse intentar contra a sua esposa de jure uma acção de divórcio litigioso.
Desde 2005 que aguarda que o Tribunal Judicial de Inhambane produza uma sentença mas até hoje a sua pretensão ainda foi despachada, nem favorável, nem desfavoravelmente. Pior ainda, o Ministério Público que representa a ré Joana Simião considera a petição de Francisco Manuel de “ininteligível” porque na óptica do respectivo magistrado o viúvo não consegue demonstrar na sua petição que de facto Joana Semião tenha abandonado o lar sem intenções de qualquer dia retornar ao lar. O Ministério Público conclui, desse modo, que o aludido processo seja considerado improcedente e a ré absolvida totalmente.
Figuras seniores do partido Frelimo já declararam, à viva voz, alto e a bom som, na Assembleia da República, e em actos públicos, que Joana Semião foi morta por ordem de dirigentes do partido Frelimo quando este se assumia de matriz marxista-leninista.
A morte de Joana Semião e de outros “reaccionários”, termo por que alguns do actuais dirigentes e membros seniores da Frelimo os designavam e por isso lhes mandaram tirar a vida sem julgamento, vêm descritas no livro de Bernabé Lucas Nkomo, «Uria Simango – Um Homem, Uma Causa».
Escreve Bernabé Nkomo que Joana e todos os demais “reaccionários” entre os quais o pai e mãe do actual edil do Município da Beira, não foram fuzilados, mas, sim, todos “incinerados vivos, após serem, inicialmente, amontoados numa vala comum aberta por um Caterpilar”. Diz Nkomo no livro que “acto contínuo, já depois de regados com gasolina, os carrascos atearam fogo à massa humana” enquanto “a poucos metros do local uma multidão era obrigada a entoar canções revolucionárias a exaltarem a vitória sobre os reaccionários”.
Reagindo à posição do Ministério Público assumida nos actos do processo que corre em foro cível em Inhambane, Francisco Manuel, disse ao «Canal de Moçambique» ter já remetido ao Tribunal provincial de Inhambane, uma contestação à fundamentação do Ministério Público.
Entretanto o «Canal de Moçambique» obteve cópia da contestação e verifica-se que nela o peticionário do divórcio mantém a sua posição. Volta a apelar ao tribunal para que a acção por si intentada seja julgada procedente e provada, o que é oposto ao que pede o Ministério Público em representação de alguém que pelo menos o Procurador Geral da República, Dr. Joaquim Madeira já confirmou estar morta.
Francisco Joaquim Manuel afirma na sua contestação, que há mais de 30 anos Joana abandonou o lar. E acrescenta que praticamente passa o mesmo tempo sem que tenha contacto com ela.
Ele acabou recorrendo à presente acção após as autoridades competentes reconhecerem que não chegou a ser passada nenhuma certidão de óbito pelos seus homólogos, que supostamente, em nome do Estado, não se dignaram a fazê-lo após a consumação do acto que tirou a vida a Joana e outros.
O viúvo de Joana, a quem está a ser imposto o recurso ao Tribunal para conseguir divorciar-se de quem alguém conhecido pôs termo à vida, afirma agora que, no mínimo, o Estado, entanto que agente executor ou então como última entidade que os familiares de Joana Semião conhecem como seu guardião, deve fornecer melhores detalhes sobre o que aconteceu ou o que se passa com ela.
O que os familiares querem hoje é que seja o Estado a dizer o que fez de Joana Semião, porque alegam eles, foi o Estado que conheceram como último guardião dela.
(Luís Nhachote) - CANAL DE MOÇAMBIQUE - 07.11.2006