Lisboa, 14 Dez (Lusa) - A nova Lei da Nacionalidade de Portugal, que facilita a aquisição da cidadania lusa por parte de filhos e netos de portugueses, entra em vigor nesta sexta-feira.
Segundo a novas lei, publicada nesta quinta-feira no Diário da República - o diário oficial luso -, os filhos de mãe portuguesa ou pai português que pretendam adquirir a nacionalidade portuguesa devem emitir uma declaração de que querem a cidadania lusa ou devem inscrever seu nascimento no registro civil de Portugal.
As declarações devem ser encaminhadas à "Conservatória de Registos Centrais". Atualmente em funcionamento apenas em Lisboa, a "Conservatória" - órgão responsável pela gestão de trâmites que digam respeito à nacionalidade portuguesa - terá suas atribuições descentralizadas.
A nova lei prevê a "possibilidade de serem designadas entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos de (...) nacionalidade e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória de Registos Gerais".
Netos
A nova lei concede também a naturalização portuguesa aos "indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta [netos] de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade".
Contudo, o governo estabelece alguns requisitos, como o conhecimento da língua portuguesa e não terem sido condenados a penas de prisão igual ou superior a três anos.
No ato da solitação, é necessário apresentar atestado de antecedentes criminais e provas de domínio do idioma. No caso de países de idioma oficial português, basta um certificado da escola que frequentou.