Mais um chumbo
A Autoridade Nacional da Função Pública aprovou através da Resolução nº001/2007 a fórmula uniforme para o fecho da correspondência oficial com as palavras: Decisão tomada, Decisão cumprida.
O Concelho Constitucional na sua mais recente deliberação entende que a introdução de uma tal fórmula, a ocorrer, envolverá sempre juízos de conveniência ou de oportunidade eminentemente políticos, pelo que deve ser objecto de acto legislativo da Assembleia da República ou do Governo nos termos do artigo 143 da Constituição.
Nestes termos, O Conselho Constitucional delibera não aplicar a resolução nº1/2007, de 2 de Março, da Autoridade Nacional da Função Pública, por ilegal.
MEDIA FAX - 20.04.2007