Indemnização reclamada por Flávia dos Santos
Um juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) condenou, na terça-feira, a Sociedade Independente de Comunicação (SOICO), proprietária da estação de televisão STV e do jornal O País, a pagar a indemnização de 435 mil meticais reclamada por Flávia dos Santos, antiga trabalhadora daquele jornal.
Este caso virou polémico quando no dia 29 de Dezembro de 2006, bens pertencentes ao grupo foram penhorados em cumprimento de uma decisão do tribunal de execução da SOICO pelo não cumprimento de uma ordem judicial anterior que a obrigava a pagar aquele montante como indemnização.
A retirada do equipamento, incluindo computadores, resultou na paralisação das emissões normais da STV.
Em 2005, Flávia dos Santos processou o jornal O País, então propriedade da empresa EMIREC, pertencente ao jornalista Correia Paulo, pelo não pagamento de salários.
Enquanto o processo seguia os seus trâmites em tribunal, O País foi vendido à SOICO.
A 12 de Fevereiro de 2006, o tribunal decide a favor de Flávia dos Santos, notificando a SOICO da necessidade de cumprir a sentença, facto que não se verificou, uma vez que a SOICO estava convencida que o caso não lhe dizia respeito, uma vez que a acção judicial movida por Flávia dos Santos tinha sido anterior ao momento em que a empresa passou a ser proprietária do jornal.
Depois do incidente de 29 de Dezembro, a SOICO requereu e conseguiu o embargo da execução, perante o depósito de uma caução equivalente ao valor em disputa, tendo o tribunal devolvido todos os bens da empresa.
Nos seus argumentos contra a execução, a SOICO disse que ela não era parte legítima no processo inicial, uma vez que este foi iniciado antes da transacção que culminou com a aquisição do jornal O País.
Argumentou ainda que o jornal era apenas uma “marca”, um título que se encontra registado no Gabinete de Informação (GABINFO).
Mas na sua decisão sobre o pedido de embargo, o juiz Pedro Chambal, o mesmo que havia antes decidido a favor da queixosa, considerou improcedentes os argumentos da SOICO, tendo considerado que o que a empresa adquiriu foi mais do que uma “simples marca”, esta que não pode ter uma autonomia jurídica.
Para o juiz, não pode existir “uma relação isolada entre a propriedade de meios de produção, organização de uma equipa de trabalhadores, o rol de responsabilidades inerentes ao exercício da empresa, como sejam, o poder disciplinar sobre trabalhadores, o pagamento dos respectivos salários, entre outros, que pode ser exclusivamente afecto a uma marca”.
O juiz nota também que o facto de à data da conclusão do contrato de venda d’O País o litígio entre Flávia dos Santos e a EMIREC ter já estado em curso, deve ser matéria a tratar entre a SOICO e a EMIREC.
O juiz refere-se ao artigo 26 da lei do trabalho, que estipula que, na eventualidade da mudança de titularidade de uma empresa, os direitos e obrigações dos trabalhadores transitam para o novo empregador.
Trata-se, aparentemente, de um caso em que, no processo de compra e venda d’O País, Correia Paulo não revelou aos seus parceiros casos pendentes em tribunais, e que poderiam posteriormente transformar-se em passivo para os novos proprietários do jornal, neste caso a SOICO.
A SOICO deverá recorrer desta decisão junto do Tribunal Supremo.
SAVANA - 20.04.2007