Unidade Trabalho e Vigilância:
A Comissão Permanente da Assembleia da República ,CPAR, considera não haver lugar para qualquer declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade, por parte do parlamento, do Decreto -Lei nº 37/75, de 15 de Abril, que estabelece a fórmula "Unidade, Trabalho e Vigilância" para fecho da correspondência oficial da Administração Pública.
Trata-se de uma matéria submetida ao Conselho Constitucional ,CC, pela bancada parlamentar da Renamo-União Eleitoral ,RUE, que exige a este órgão pronunciamento sobre o que considera de "inconstitucional" no decreto que estabelece aquela fóumulação frásica, que apesar de ter caído em desuso,
alega que continua em vigor, uma vez que ainda não foi revogada pelo parlamento.
Face à petição da bancada da oposição, o CC notificou o parlamento moçambicano a se pronunciar sobre as alegações da oposição. Após uma análise do parecer feito pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade, a Comissão Permanente, cuja maioria é detida pelo Partido Frelimo, adoptou por maioria do voto, a declaração que considera não haver ilegalidade naquele decreto.
De acordo com os argumentos apresentados no documento ora adoptado, a formulação, " Unidade Trabalho e Vigilância", criada antes da primeira Constituição moçambicana, foi reconfirmado pelo Decreto 36/89 de 27 de Novembro, no âmbito da organização e estruturação da Administração Pública, contudo, "independentemente de ter havido ou não declaração expressa, deve ser tida como revogada em consequência do princípio estabelecido pelo nº 2 do artigo 7 do Código Civil, e expressamente, pela Constituição de 1990.
Face a este posicionamento, o documento volta ao CC, a quem caberá dar o posicionamento final às reivindicações da RUE.(WM)
MEDIA FAX - 25.05.2007