O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, promulgou hoje a Lei Eleitoral das Assembleias Provinciais, que permite a realização ainda este ano das primeiras eleições do género em Moçambique, indica um comunicado da presidência da República.
A nota refere que após ter verificado que a mesma Lei "não contraria a Lei Fundamental" de Moçambique, o chefe de Estado moçambicano mandou publicá-la no Boletim da República.
No entanto, o quadro jurídico, recentemente aprovado pela Assembleia da República, já estava ferido de inconstitucionalidade, pois, segundo a Constituição moçambicana, a lei devia ter sido promulgada pelo Presidente moçambicano dentro de 30 dias, após a sua recepção.
A contar da data da aprovação - no dia 10 de Abril passado - passaram mais de 45 dias até à promulgação da lei pelo chefe do Estado de Moçambique, tendo passando já 15 dias após os 30 dias estabelecidos pela Constituição da República do país.
No capítulo sobre a promulgação e veto, a Constituição moçambicana refere que "compete ao Presidente da República promulgar e mandar publicar as leis no Boletim da República".
No entanto, refere que "as leis são promulgadas até trinta dias após a sua recepção (pelo Presidente moçambicano), ou após a notificação do acórdão do Conselho Constitucional que se pronuncia pela não inconstitucionalidade de qualquer norma delas constantes", indica a lei fundamental.
Apesar da promulgação da Lei hoje, o Secretário Técnico de Administração Eleitoral (STAE) moçambicano, o órgão eleitoral responsável pela logística dos escrutínios no país, defende o adiamento das eleições das assembleias provinciais para Janeiro de 2008, com fundamento numa "preparação técnico-material adequada", nomeadamente a mobilização do orçamento necessário para o acto eleitoral.
No entanto, a RENAMO, o maior partido da oposição moçambicana, exige a realização este ano daquele escrutínio.
Por seu turno, o Presidente moçambicano reiterou que as eleições para as assembleias provinciais irão acontecer este ano, e instou a Comissão Nacional de Eleições (CNE), cujos membros indicados pela Assembleia da República tomaram posse semana passada, a aplicar com celeridade a legislação eleitoral.
A Constituição moçambicana, em vigor desde 2005, prevê que as eleições das assembleias provinciais devem realizar-se este ano, uma vez que a lei fundamental do país estipula um prazo de três anos a contar da sua entrada em vigor para aquele escrutínio.
Mas o peso financeiro que as assembleias provinciais vão acarretar para o Orçamento do Estado - financiado em cerca de 50 por cento pela comunidade internacional - e o facto de já estarem agendadas para o ano as eleições autárquicas e as gerais (presidenciais e parlamentares), em 2009, tem levado alguns círculos a considerarem aquele escrutínio desnecessariamente oneroso.
NOTÍCIAS LUSÓFONAS - 28.05.2007