Os jornalistas moçambicanos apelaram ao Presidente moçambicano, Armando Guebuza, para não promulgar a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, recentemente aprovada pelo Parlamento, que proíbe a transmissão pública de som e imagem gravados em audiências de julgamento.
Numa carta assinada por representantes do Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA-Moçambique), do Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ) e Fórum de Editores da África Austral (SAEF-Moçambique), os jornalistas consideram que a proibição da transmissão pública de som e imagem gravados em audiências de julgamento restringe necessariamente a cobertura jornalística daqueles actos judiciais.
Os profissionais da comunicação social moçambicanos referem ainda que as barreiras à cobertura jornalística, previstas na lei Orgânica dos Tribunais Judiciais violam a Liberdade de Imprensa em Moçambique.
A proibição, consagrada no número dois do artigo 12 da nova lei, abrange audiências de julgamento em processo cível e audiências de julgamento em processo criminal.
O mesmo artigo estabelece que "as audiências dos tribunais são públicas, salvo quando a lei ou o tribunal determina que se façam sem publicidade, para salvaguardar a dignidade das pessoas e da ordem pública, ou quando ocorram outras razões ponderosas".
Contudo, o número dois do mesmo artigo, objecto de contestação, refere que "para salvaguarda da verdade material, dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a transmissão pública de imagem e som das audiências de julgamento".
"Perante este quadro, os jornalistas moçambicanos têm a posição unânime de que o numero dois do artigo 12 da nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais é susceptível à mais veemente contestação, tanto à luz da Constituição da República de Moçambique, quanto à luz dos fundamentos de um regime democrático aberto", referem os jornalistas, em comunicado.
Na fundamentação da nova Lei, o governo moçambicano diz acreditar que esta contribuirá para uma justiça mais célere e justa, particularmente ao criar os Tribunais Superiores de Apelo e vai reforçar as competências dos tribunais judiciais distritais.
No entanto, na missiva entregue segunda-feira no gabinete Presidencial, os representantes dos três órgãos sugeriram que o chefe de Estado moçambicano devolva a referida Lei à Assembleia da República, para voltar a ser analisada.
A ideia de apelar ao Presidente moçambicano surgiu na sequência de uma reunião realizada em Maputo, nas vésperas de aprovação da referida Lei, em sessão de debate público por ocasião do Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, assinalado no passado dia 03 de Maio.
Do ponto de vista político, os jornalistas consideram que este dispositivo coloca sérios obstáculos às funções dos órgãos de comunicação social, no esclarecimento cabal e fundamentado da opinião pública, entendido como condição para a existência de uma sociedade democrática e aberta.
"Consequentemente, os excessos de opacidade na actividade dos tribunais, incluindo nos julgamentos de crimes de natureza pública, cria importantes obstáculos à vigilância pública sobre a transparência e a legalidade das decisões dos tribunais, órgãos de soberania cujas decisões são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos", afirmam os jornalistas.
A carta refere também que "o apuramento da veracidade dos factos, objectivo em que a comunicação social converge com a justiça, é igualmente comprometido, em consequência de imprecisões e especulações a que, objectivamente, a comunicação social ver-se-á impelida, perante a inacessibilidade das legítimas fontes de informação".
NOTÍCIAS LUSÓFONAS - 30.05.2007