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[email protected] ALERTA nº 2 -2007
Um cidadão moçambicano de nome João Gune*, motorista de “chapa” (transporte privado semi-colectivo de passageiros) em Maputo, ficou detido numa esquadra da Polícia, na Matola, durante 5 dias. Gune foi detido no dia 15 de Maio de 2007 e só foi liberto a 19 de Maio.
Razões: Gune teve a coragem de denunciar práticas de extorsão por parte de dois agentes da Polícia Municipal da Matola. A sua detenção pela Polícia da República de Moçambique (PRM) foi uma flagrante violação à Lei; também foi um sinal desencorajador à denúncia da corrupção em Moçambique.
Ao invés de proteger o denunciante, como fazem referência a Lei 6/2004 (Lei Anti-Corrupção) e as convenções internacionais (Protocolo da SACD e Convenções da União Africana e das Nações Unidas, as primeiras duas ractificadas por Moçambique), o Estado deteve-o. O caso de Gune vém reatar o debate sobre a necessidade de Moçambique estabelecer mecanismos legais e práticos de protecção dos denunciantes e testemunhas de actos de corrupção.
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