Receio de inconstitucionalidade?
Por Emídio Beúla
Estão marcadas para 20 de Dezembro do corrente ano as primeiras eleições para as Assembleias Provinciais. A data foi determinada por Decreto Presidencial, de 19 de Junho (terça-feira), validando a proposta apresentada pela Comissão Nacional das Eleições (CNE).
Compete aos membros das Assembleias Provinciais, entre outras funções designadas na Constituição da República, fiscalizar o cumprimento das normas e princípios fixados na lei-mãe e noutros instrumentos jurídicos, e das decisões emanadas do Conselho de Ministros referentes à respectiva província, e também discutir e aprovar o programa do Governo Provincial, incluindo a fiscalização e o controlo do seu cumprimento.
Antes da marcação da data para as eleições, fluíam na esfera pública nacional várias correntes de opinião. Há correntes que defendiam que as eleições para as Assembleias Provinciais deviam ter lugar em 2008, justificando que o curto espaço de tempo que sobra nos prazos fixados na Constituição é um potencial obstáculo para a sua realização. Outras correntes defendiam que as eleições devem ter lugar ainda este ano, pois a marcação da data para além de 2007 constituiria uma violação da Constituição da República, que prevê, no seu Artigo 304º, que as eleições para as Assembleias Provinciais (previstas no Artigo142º) deverão ter lugar no prazo de três anos, a contar da data da entrada em vigor da Constituição.
Leia em:
Download eleies_das_assembleias_provinciais_a_20_de_dezembro.doc